Questão nº 44
Questão de Legislação · FCC TRT-12 2023 (nº 44)
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso de autoridade, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, em âmbito cível assim como no administrativo-disciplinar,
- Anão faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, mas faz coisa julgada no âmbito cível; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo administrativo-disciplinar.
- Bfaz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, a sentença que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa, mas não em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, mas não faz coisa julgada no âmbito cível.
- Cfaz coisa julgada. (alternativa correta)
- Dnão faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar, pois são independentes; assim, deve-se prosseguir com a instrução de ambos os processos.
- Enão faz coisa julgada no âmbito cível, mas faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo cível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando uma decisão judicial criminal (sentença penal) reconhece que um ato foi praticado sob certas condições que excluem a ilicitude (como legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal), essa decisão final e incontestável (chamada de coisa julgada) tem um efeito vinculante sobre os processos nas outras áreas, como a cível e a administrativo-disciplinar.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.869/2019 estabelece que a sentença penal faz coisa julgada tanto no âmbito administrativo-disciplinar quanto no cível, não apenas em um deles.
- (B) Incorreta: A lei não faz distinção entre as causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, etc.); todas elas, quando reconhecidas na esfera penal, geram coisa julgada em ambas as esferas, cível e administrativo-disciplinar.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 8º da Lei nº 13.869/2019, a sentença penal (condenatória ou absolutória) que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada no cível, assim como no administrativo-disciplinar.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora haja uma independência geral entre as instâncias (penal, cível e administrativa), a Lei de Abuso de Autoridade (Art. 8º) cria uma exceção específica: quando a sentença penal reconhece uma das causas excludentes de ilicitude mencionadas, ela faz coisa julgada e vincula as outras esferas, impedindo que os fatos sejam novamente discutidos ou que o agente seja punido por aquele mesmo ato nessas outras instâncias.
- (E) Incorreta: A lei determina que a coisa julgada ocorre em ambas as esferas (cível e administrativo-disciplinar), e não apenas em uma delas, como sugere a alternativa.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.