Questão nº 18
Questão de Legislação · FCC TRT-12 2023 (nº 18)
FCC2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓
Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conciliar e instruir os dissídios coletivos compete
- Aà Seção Especializada 1, de forma indelegável.
- Bà Seção Especializada 2, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrerem fora da sede.
- Cao Presidente do Tribunal, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrerem fora da sede. (alternativa correta)
- Dao Presidente do Tribunal, de forma indelegável.
- Eà Seção Especializada 1, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrerem fora da sede.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em um Tribunal Regional do Trabalho, os dissídios coletivos (conflitos de interesse entre grupos de trabalhadores e empregadores) passam por uma fase inicial de tentativa de acordo (conciliação) e coleta de informações (instrução) antes do julgamento.
- (A) Incorreta: A Seção Especializada 1 geralmente julga os dissídios coletivos, mas a fase inicial de conciliação e instrução não é sua competência primária e indelegável.
- (B) Incorreta: A Seção Especializada 2 não é o órgão competente para conciliar e instruir dissídios coletivos.
- (C) Correta: Conforme o Regimento Interno de muitos TRTs, incluindo o TRT-12, a competência inicial para conciliar e instruir os dissídios coletivos é do Presidente do Tribunal, que pode delegar essas atribuições ao Vice-Presidente (na sede) ou a Juízes de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista (fora da sede), visando à eficiência e à descentralização.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta que a competência é do Presidente do Tribunal. No entanto, erra ao afirmar que é indelegável. A possibilidade de delegação é uma característica importante para a gestão dos processos, especialmente em tribunais com grande volume de trabalho ou quando o conflito ocorre em localidades distantes da sede. A armadilha aqui é confundir a competência principal com a impossibilidade de delegação, que é um detalhe crucial no funcionamento dos tribunais.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa A, a Seção Especializada 1 não é o órgão competente para a fase inicial de conciliação e instrução dos dissídios coletivos.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.