Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 59)
FCC2023Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, pessoa física ou jurídica denominada de arrematante, a legislação prevê que:
- AA mesma será feita em dia e hora anunciados por edital, afixado na sede do juízo e publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 15 dias.
- BNão tendo o arrematante, e nem seu fiador, pago o preço da arrematação no prazo de 48 horas, perderá, em benefício da execução, o sinal que havia dado, voltando à praça os bens penhorados.
- CO lance deve ser garantido pelo arrematante com sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo que, se este, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, o sinal dado será perdido em benefício da execução. (alternativa correta)
- DO arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor.
- ENão havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, a hasta pública será cancelada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A arrematação é o ato judicial de venda forçada de bens do devedor, penhorados pela Justiça, para que um terceiro (o arrematante) os adquira e o valor arrecadado pague a dívida.
- (A) Incorreta: A antecedência mínima para o edital é de 5 dias, não 15 dias, conforme o Art. 888, § 1º, da CLT.
- (B) Incorreta: O prazo para pagamento do preço da arrematação é de 24 horas, não 48 horas, conforme o Art. 888, § 4º, da CLT. (Armadilha da banca: A diferença de 24 para 48 horas é sutil, mas crucial, e visa testar o conhecimento preciso do prazo legal. Muitos podem associar prazos processuais a múltiplos de 24 ou 48 horas, mas a lei é específica aqui.)
- (C) Correta: O Art. 888, § 3º, da CLT estabelece que o sinal é de 20% do valor do lance, e o § 4º do mesmo artigo determina que o não pagamento em 24 horas resulta na perda do sinal em benefício da execução.
- (D) Incorreta: O sinal corresponde a 20% do valor do lance, não 30%, conforme o Art. 888, § 3º, da CLT.
- (E) Incorreta: Não havendo licitante e não havendo adjudicação, os bens não são cancelados, mas sim vendidos em leilão, por preço não inferior ao da avaliação, conforme o Art. 888, § 5º, da CLT.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.