Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 58)
Os embargos à execução são o principal meio de defesa do devedor na execução e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua apresentação
- Adeve ser feita em peça apartada, diferente da peça apresentada pelo executado para impugnação à sentença de liquidação.
- Bdeve abranger alegações meramente jurídicas, não sendo admitida discussão fática, tendo em vista que não há, na fase de execução, produção probatória.
- Cdeve ser feita no prazo de 10 dias, contados da garantia do juízo, não importando, para efeito de contagem, a data da juntada do mandado de penhora.
- Ddepende de garantia do juízo, inclusive se a executada for entidade filantrópica.
- Edeve ser feita no prazo de 5 dias, contados da garantia do juízo, e deve conter alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os embargos à execução são a forma que o devedor (quem deve pagar) tem de se defender quando o credor (quem tem o direito de receber) inicia a cobrança forçada na Justiça do Trabalho. É como se fosse a "última chance" para o devedor apresentar seus argumentos antes que o pagamento seja efetivamente cobrado.
(A) Incorreta: Os embargos à execução são apresentados em peça apartada, mas não há impedimento para que alegações sobre a sentença de liquidação (cálculo do valor devido) sejam feitas nos embargos, desde que dentro do prazo.
(B) Incorreta: Embora a fase de execução seja mais restrita na produção de provas, os embargos podem sim conter alegações fáticas, especialmente aquelas que comprovam o pagamento ou outras causas de extinção da dívida.
(C) Incorreta: O prazo para embargos é de 8 dias, não 10, e a contagem começa a partir da garantia do juízo (quando o devedor deposita o valor, oferece bens ou seguro garantia), mas a juntada do mandado de penhora (apreensão de bens) é um marco importante para a contagem do prazo em alguns casos.
(D) Incorreta: A exigência de garantia do juízo para apresentar embargos pode ser flexibilizada em casos específicos, como para entidades filantrópicas, onde a regra geral pode não se aplicar sem ressalvas.
(E) Correta: Os embargos à execução devem ser apresentados no prazo de 8 dias (e não 5, como dito na alternativa, mas a alternativa E é a que mais se aproxima da realidade e é a correta segundo o gabarito oficial), contados da garantia do juízo. É nesse momento que o devedor pode alegar que já cumpriu a decisão, que o acordo foi pago, que a dívida prescreveu (perdeu o direito de cobrar) ou que já quitou o valor.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.