Questão nº 60

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 60)

FCC2023Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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Inserem-se na competência material da Justiça do Trabalho as ações

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar as causas que envolvem a relação de emprego (empregador e empregado), bem como outras relações de trabalho específicas que a lei ou a Constituição Federal expressamente lhe atribuam. O ponto chave é a subordinação do trabalhador ao empregador.

(A) Correta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições para a previdência privada complementar, desde que esta seja vinculada ao contrato de trabalho e as parcelas pleiteadas derivem da relação de emprego, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
(B) Incorreta: A competência para julgar a abusividade de greve de servidores públicos, mesmo que celetistas, é da Justiça Comum (Federal ou Estadual), e não da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STF. A armadilha aqui é o termo "celetistas", que induz a pensar na Justiça do Trabalho, mas a natureza de "servidor público" e a discussão sobre "abusividade de greve" direcionam para a Justiça Comum.
(C) Incorreta: A relação entre caminhoneiros autônomos e empresas transportadoras de carga, por definição, não configura uma relação de emprego (ausência de subordinação), sendo regida por legislação específica (Lei nº 11.442/2007) e, portanto, a competência é da Justiça Comum, salvo se comprovada a descaracterização da autonomia para configurar vínculo de emprego.
(D) Incorreta: Servidores públicos regidos pelo regime estatutário não possuem relação de emprego com a Administração Pública, mas sim uma relação jurídico-administrativa. Assim, qualquer discussão envolvendo-os, incluindo contribuições sindicais, é de competência da Justiça Comum.
(E) Incorreta: A relação jurídica entre representante e representada comerciais é regida pela Lei nº 4.886/65, caracterizando-se como uma relação civil/comercial, e não de emprego. A competência para dirimir conflitos decorrentes dessa relação é da Justiça Comum.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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