Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 56)

FCC2023Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

No procedimento sumaríssimo, a ser adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Procedimento Sumaríssimo é uma forma mais rápida e simplificada de julgar ações trabalhistas de menor valor (até 40 salários mínimos), buscando dar uma resposta judicial mais ágil.

  • (A) Incorreta: O Art. 852-H, § 2º da CLT estabelece que cada parte pode ter no máximo duas testemunhas, e não "duas testemunhas para cada um dos fatos alegados".
  • (B) Incorreta: A Administração Pública direta, autárquica e fundacional mantém o privilégio do prazo em dobro para recorrer, conforme o Art. 183 do CPC (aplicado subsidiariamente), pois o procedimento sumaríssimo não o exclui expressamente.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca! O Art. 852-H, § 3º da CLT permite o Recurso de Revista por violação direta da Constituição Federal ou por contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. A alternativa omite a segunda possibilidade, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.
  • (D) Incorreta: O Art. 852-H, § 1º da CLT determina que incidentes e exceções sejam decididos "na própria audiência e em uma única assentada", e não em um prazo fixo de 24 horas.
  • (E) Correta: O Art. 852-B, II e § 1º da CLT expressamente proíbe a citação por edital no procedimento sumaríssimo, exigindo que o reclamante indique corretamente o nome e endereço do reclamado.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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