Questão nº 54
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 54)
Os atos processuais devem observar uma ordem sequencial e devem ser praticados no prazo para que a entrega da prestação jurisdicional se dê em tempo razoável. Nesse sentido, no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais aplicáveis e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
- Ao curso do prazo processual será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (alternativa correta)
- Bocorrendo a intimação da parte no sábado, a contagem do prazo se dará no primeiro dia útil subsequente.
- Cos prazos podem ser prorrogados apenas em virtude de força maior, devidamente comprovada.
- Do recesso forense e as férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.
- Eos feriados são computados na contagem dos prazos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os prazos processuais são períodos definidos por lei para a prática de atos no processo. Para garantir a celeridade e a segurança jurídica, existem regras específicas sobre como esses prazos são contados, incluindo situações de suspensão (o prazo para e depois continua de onde parou) e interrupção (o prazo para e recomeça do zero).
- (A) Correta: O curso do prazo processual será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Esta é uma previsão expressa do Art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, que estabelece a suspensão dos prazos nesse período.
- (B) Incorreta: Ocorrendo a intimação da parte no sábado, a contagem do prazo não se dará no primeiro dia útil subsequente. Conforme o Art. 224, §3º, do CPC, se a disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ocorrer no sábado, a publicação é considerada no primeiro dia útil seguinte (segunda-feira), e o prazo começa a correr no dia útil subsequente à publicação (terça-feira). A armadilha é confundir a data da disponibilização com a data da publicação ou com o início da contagem.
- (C) Incorreta: Os prazos podem ser prorrogados apenas em virtude de força maior, devidamente comprovada. O Art. 222 do CPC permite a dilação (prorrogação) dos prazos pelo juiz em outras hipóteses previstas em lei ou mediante convenção das partes, não se limitando apenas à força maior.
- (D) Incorreta: O recesso forense e as férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais. O período de 20 de dezembro a 20 de janeiro é de suspensão dos prazos (Art. 220 CPC), e não de interrupção, que faria o prazo recomeçar do zero.
- (E) Incorreta: Os feriados são computados na contagem dos prazos. O Art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Art. 219 do CPC estabelecem que os prazos processuais são contados em dias úteis, o que significa que os feriados (e sábados e domingos) são excluídos da contagem.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.