Questão nº 53

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 53)

FCC2023Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Entre as finalidades dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a unificação da interpretação jurisprudencial de suas Turmas, sendo os mesmos cabíveis em caso de decisões divergentes. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre a divergência,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Embargos no TST são um recurso usado para garantir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenha uma interpretação única da lei, evitando que suas próprias Turmas decidam de formas diferentes sobre o mesmo assunto (divergência jurisprudencial).

A) Incorreta: Embargos no TST não são cabíveis em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo (Súmula 442 do TST). Além disso, a divergência para fins de embargos é interna ao TST, e não entre Turma do TST e Súmula Vinculante (do STF).
B) Incorreta: Embargos no TST não são cabíveis contra acórdão de julgamento de recurso de revista em fase de execução (Súmula 353 do TST). A divergência para fins de embargos é interna ao TST, e não entre Turma do TST e Súmula Vinculante (do STF).
(C) Correta: Esta alternativa reproduz literalmente parte da Súmula 296, item I, do TST, que estabelece uma condição para o não conhecimento dos embargos quando a decisão recorrida tem múltiplos fundamentos e a divergência apresentada não os abrange a todos.
D) Incorreta: Para comprovar a divergência, não basta indicar a data de publicação e juntar a cópia. É necessário transcrever os trechos que demonstram o conflito de teses, indicando a fonte oficial (Art. 896, § 1º, da CLT e Súmula 337 do TST). A armadilha está em "basta indicar a data de publicação".
E) Incorreta: Embora a divergência deva ser atual e não superada, a Súmula 296, item I, do TST, que trata do tema, não menciona expressamente a superação por decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), e sim por "iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou por Súmula do Supremo Tribunal Federal". A alternativa, portanto, não reflete a literalidade da súmula.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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