Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 53)
Entre as finalidades dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a unificação da interpretação jurisprudencial de suas Turmas, sendo os mesmos cabíveis em caso de decisões divergentes. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre a divergência,
- Aquando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
- Bquando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos contra acórdão de julgamento de recurso de revista em fase de execução.
- Cos embargos não serão conhecidos se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. (alternativa correta)
- Dpara a comprovação da mesma, e quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses, basta indicar a data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma, juntando cópia integral deste aos embargos.
- Ea mesma deve ser atual, não se considerando como tal a que tenha sido ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Embargos no TST são um recurso usado para garantir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenha uma interpretação única da lei, evitando que suas próprias Turmas decidam de formas diferentes sobre o mesmo assunto (divergência jurisprudencial).
A) Incorreta: Embargos no TST não são cabíveis em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo (Súmula 442 do TST). Além disso, a divergência para fins de embargos é interna ao TST, e não entre Turma do TST e Súmula Vinculante (do STF).
B) Incorreta: Embargos no TST não são cabíveis contra acórdão de julgamento de recurso de revista em fase de execução (Súmula 353 do TST). A divergência para fins de embargos é interna ao TST, e não entre Turma do TST e Súmula Vinculante (do STF).
(C) Correta: Esta alternativa reproduz literalmente parte da Súmula 296, item I, do TST, que estabelece uma condição para o não conhecimento dos embargos quando a decisão recorrida tem múltiplos fundamentos e a divergência apresentada não os abrange a todos.
D) Incorreta: Para comprovar a divergência, não basta indicar a data de publicação e juntar a cópia. É necessário transcrever os trechos que demonstram o conflito de teses, indicando a fonte oficial (Art. 896, § 1º, da CLT e Súmula 337 do TST). A armadilha está em "basta indicar a data de publicação".
E) Incorreta: Embora a divergência deva ser atual e não superada, a Súmula 296, item I, do TST, que trata do tema, não menciona expressamente a superação por decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), e sim por "iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou por Súmula do Supremo Tribunal Federal". A alternativa, portanto, não reflete a literalidade da súmula.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.