Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 31)
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), considere:
I. A Lei de Abuso de Autoridade define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
II. As notícias de crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade que descreverem falta funcional prescindem de remessa à autoridade competente para eventual apuração, sob pena de bis in idem.
III. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. No entanto, admite-se ação penal privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, devendo ser exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII.
- BI e II.
- CI e III. (alternativa correta)
- DI.
- EII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) define os crimes cometidos por agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam do poder que lhes foi conferido, estabelecendo as condutas criminosas e as regras processuais para sua apuração.
- (A) Incorreta: Apenas a afirmação III está correta, mas a I também está, o que torna esta alternativa incompleta.
- (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta, pois a responsabilidade administrativa é independente da criminal, não havendo bis in idem na apuração de ambos.
- (C) Correta: A afirmação I está correta, pois a lei define o agente público (servidor ou não) que abusa do poder no exercício ou a pretexto de suas funções. A afirmação III também está correta, pois os crimes são de ação penal pública incondicionada, mas admitem ação penal privada subsidiária no prazo de 6 meses, conforme a regra geral do processo penal brasileiro (Art. 3º da Lei 13.869/2019 c/c Art. 29 do CPP e Art. 100, § 3º do Código Penal).
- (D) Incorreta: Apenas a afirmação I está correta, mas a III também está, o que torna esta alternativa incompleta.
- (E) Incorreta: A afirmação II está incorreta. Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a afirmação II. Ela é incorreta porque a responsabilidade administrativa é independente da criminal, conforme o Art. 6º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019. Isso significa que a apuração de uma falta funcional e de um crime pelos mesmos fatos não configura bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), pois são esferas de responsabilidade distintas. Portanto, as notícias de crimes que também descrevem falta funcional devem ser remetidas à autoridade competente para apuração administrativa.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.