Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-12 2023 (nº 27)
Renata é brasileira nata e entende que tem direito à nacionalidade originária italiana. Ana é brasileira naturalizada e praticou atividade nociva ao interesse nacional. De acordo com a Constituição Federal, se, nessa situação, Renata pleitear e obtiver o reconhecimento da nacionalidade italiana pela lei italiana,
- Anão perderá a nacionalidade brasileira e Ana a perderá, após ter cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada. (alternativa correta)
- Bperderá a nacionalidade brasileira e Ana também a perderá após ter cancelada sua naturalização administrativamente ou por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
- Cnão perderá a nacionalidade brasileira e Ana a perderá, após ter cancelada sua naturalização automaticamente, sem necessidade de sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
- Dperderá a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade e Ana não a perderá.
- Eperderá a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade e Ana também a perderá após ter cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude da atividade nociva ao interesse nacional praticada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A perda da nacionalidade brasileira ocorre em situações específicas, diferenciando-se para quem é brasileiro nato (desde o nascimento) e para quem é naturalizado (adquiriu a nacionalidade depois). Brasileiros natos só perdem a nacionalidade se adquirem outra voluntariamente, salvo se essa outra nacionalidade for um reconhecimento de sua origem (como no caso de Renata) ou se for imposta por outro país. Já brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade se praticam atos contra o interesse nacional, mas isso só acontece após uma decisão de um juiz (sentença judicial) que cancela sua naturalização.
(A) Correta: Renata não perde a nacionalidade brasileira porque a aquisição da nacionalidade italiana é um reconhecimento de sua nacionalidade de origem, uma das exceções previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 4º, I, "b"). Ana, por ser naturalizada e praticar atividade nociva ao interesse nacional, perderá a nacionalidade, mas somente após ter sua naturalização cancelada por sentença judicial, conforme o Art. 12, § 4º, II, da CF.
(B) Incorreta: Renata não perde a nacionalidade brasileira. Para Ana, a perda exige sentença judicial, não podendo ser administrativamente. A armadilha aqui é sugerir a via administrativa para o cancelamento da naturalização de Ana, quando a Constituição exige expressamente uma sentença judicial.
(C) Incorreta: Para Ana, a perda da nacionalidade exige sentença judicial, não ocorre automaticamente. A armadilha é a mesma da alternativa B, ao propor uma forma de cancelamento (automático e sem sentença judicial) que não é a prevista constitucionalmente.
(D) Incorreta: Renata não perde a nacionalidade brasileira pela exceção de reconhecimento de nacionalidade originária. Ana perderá a nacionalidade.
(E) Incorreta: Renata não perde a nacionalidade brasileira pela exceção de reconhecimento de nacionalidade originária.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.