Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-12 2023 (nº 24)
Maria Júlia é servidora pública concursada da administração direta, onde exerce função pública, e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora nas próximas eleições. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, caso Maria Júlia seja eleita, investida no mandato de Vereadora,
- Ahavendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas com relação ao cargo eletivo.
- Bficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, percebendo, obrigatoriamente, apenas a remuneração referente à função pública e não a do cargo eletivo.
- Cficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas pelo exercício do cargo eletivo.
- Dhavendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (alternativa correta)
- Eficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um servidor público (alguém que trabalha para o governo) é eleito para um mandato eletivo (um cargo político como vereador, deputado, etc.), a Constituição Federal estabelece regras específicas sobre como ele deve conciliar as duas funções, especialmente em relação ao seu trabalho original e à remuneração.
- (A) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a segunda parte ("sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas com relação ao cargo eletivo") está errada. A Constituição Federal, no Art. 38, III, 'b', estabelece que, não havendo compatibilidade de horários, o servidor será afastado e poderá optar pela remuneração de um ou de outro cargo, e não que receberá obrigatoriamente apenas a do cargo eletivo. Essa é a armadilha mais comum: a troca de "facultado optar" por "obrigatoriamente".
- (B) Incorreta: A Constituição Federal faz distinção para o cargo de Vereador: a compatibilidade de horários é sim considerada. Além disso, a remuneração não é obrigatoriamente apenas a da função pública, pois há a possibilidade de optar ou de receber ambas.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a compatibilidade de horários é um fator relevante para o Vereador. A remuneração também não é obrigatoriamente apenas a do cargo eletivo, pois há a opção de escolha ou o recebimento de ambas.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o que está previsto no Art. 38, inciso III, alíneas 'a' e 'b', da Constituição Federal. Se houver compatibilidade de horários, Maria Júlia poderá exercer as duas funções e receber a remuneração de ambas (do cargo de servidora e de vereadora). Se não houver compatibilidade, ela será afastada da função pública e terá a faculdade de optar entre a remuneração de servidora ou a de vereadora.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal, para o cargo de Vereador, leva em conta a compatibilidade de horários. O afastamento só ocorre se não houver compatibilidade.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.