Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-12 2023 (nº 21)
Flávio não paga, há 2 meses, pensão alimentícia fixada em juízo para seu filho, menor de idade. Laila, sua atual esposa, possui uma dívida civil, em razão de não ter pagado alguns produtos alimentícios que adquiriu no supermercado, sem qualquer justificativa. De acordo com a Constituição Federal, a prisão civil, por esses motivos, será possível para
- AFlávio, apenas, desde que o inadimplemento seja voluntário e inescusável. (alternativa correta)
- BLaila, apenas, independentemente do inadimplemento ser voluntário ou inescusável, por expressa disposição constitucional.
- CFlávio, apenas, independentemente do inadimplemento ser voluntário ou inescusável, pois se trata de sobrevivência de filho menor de idade.
- DFlávio e Laila, tendo em vista a possibilidade de prisão civil apenas nesses dois casos.
- ELaila, apenas, porque o inadimplemento é voluntário e inescusável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prisão civil por dívida é proibida no Brasil, com uma única exceção: a dívida de pensão alimentícia, desde que o não pagamento seja voluntário e inescusável.
- (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 5º, LXVII) permite a prisão civil apenas para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, o que se aplica a Flávio.
- (B) Incorreta: A dívida de Laila é uma dívida civil comum, para a qual a Constituição não prevê prisão, independentemente das condições do inadimplemento.
- (C) Incorreta: Embora Flávio seja o caso correto, a Constituição exige expressamente que o inadimplemento seja voluntário e inescusável para que a prisão seja possível, não sendo uma condição dispensável. Armadilha da banca: Esta alternativa acerta o sujeito (Flávio) e a natureza da dívida (alimentícia), mas erra ao desconsiderar a condição constitucional de que o inadimplemento deve ser voluntário e inescusável. Muitos alunos podem cair nessa por focar apenas na importância da pensão para o menor.
- (D) Incorreta: A prisão civil por dívida é uma exceção raríssima no Brasil, aplicável apenas à pensão alimentícia (e antes ao depositário infiel, hoje superado), não se estendendo a dívidas civis como a de Laila.
- (E) Incorreta: A dívida de Laila é uma dívida civil comum, e para este tipo de dívida não há previsão constitucional de prisão, mesmo que o inadimplemento seja voluntário e inescusável.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.