Questão nº 18

Questão de Legislação · FCC TRT-12 2023 (nº 18)

FCC2023Comum AdministrativaLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere a seguinte cronologia hipotética:

20/01/22: data da publicação do resultado do concurso público.

15/03/22: data da publicação do ato de nomeação.

05/04/22: data do ato da posse.

30/04/22: data da entrada em exercício.

Com base nos eventos acima relacionados, e desconsiderando quaisquer pedidos de prorrogação de prazos, nos termos ditados pelo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, houve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O processo de posse e exercício no serviço público segue prazos específicos: a posse é o ato formal de aceitação do cargo, e o exercício é o início efetivo das atividades, ambos com prazos contados a partir de eventos anteriores.

(A) Incorreta: O prazo de 30 dias é geralmente para a posse a partir da nomeação, e não para o exercício a partir da nomeação. A alternativa confunde os eventos e seus respectivos prazos.
(B) Incorreta: Houve descumprimento de prazo, conforme será demonstrado na alternativa correta.
(C) Incorreta: Não há previsão legal comum que estabeleça um prazo de 30 dias para a nomeação após a publicação do resultado do concurso. A administração tem o prazo de validade do concurso para nomear.
(D) Incorreta: O prazo para a posse, a partir da publicação do ato de nomeação, é de 30 dias (e não 15 dias). No caso, a posse ocorreu em 05/04/22, dentro dos 30 dias contados da nomeação em 15/03/22. Armadilha: Esta alternativa tenta confundir o candidato, aplicando o prazo de 15 dias (que é do exercício) para a posse.
(E) Correta: A data da entrada em exercício (30/04/22) ocorreu 25 dias após a data da posse (05/04/22). O Regimento Interno, assim como a Lei 8.112/90 (Art. 15, § 1º, e Art. 23), geralmente estabelece que o servidor empossado tem o prazo máximo de 15 dias para entrar em exercício. Portanto, houve descumprimento do prazo.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Conhecimentos Comuns (Administrativa) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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