Questão nº 23
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-1 2025 (nº 23)
De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
- Ao Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.
- Bsão da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.
- Csalvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
- Duma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por uma conduta anterior à sua entrada em vigor.
- Ese o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á sempre a nova regra à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estatuto de Roma é o tratado que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), uma corte permanente com competência para julgar indivíduos por crimes internacionais graves, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
(A) Incorreta: O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas físicas (indivíduos), responsabilizando-as criminalmente e aplicando penas, conforme o Art. 25 do Estatuto de Roma.
(B) Incorreta: Além dos crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra, o Estatuto de Roma também prevê a competência do Tribunal para o crime de agressão (Art. 5, alínea d), embora sua jurisdição tenha sido ativada posteriormente.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio do ne bis in idem (não julgar duas vezes pela mesma infração), que está previsto no Art. 20(1) do Estatuto de Roma: "Salvo disposição em contrário do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido." A frase é uma transcrição quase literal do artigo. Esta é a armadilha da banca: a alternativa é factualmente correta e uma citação precisa do Estatuto, o que a torna um distrator muito tentador. No entanto, de acordo com o gabarito oficial, não é a resposta considerada correta.
(D) Incorreta: O Estatuto de Roma estabelece o princípio da não retroatividade, ou seja, o Tribunal só tem competência para crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto (1º de julho de 2002), conforme os Artigos 11(1) e 24(1).
(E) Correta: O Art. 24(2) do Estatuto de Roma trata da modificação do direito aplicável, estabelecendo que "Se o direito aplicável a um caso for modificado antes de proferida a sentença definitiva, aplicar-se-á a lei mais favorável à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada." Embora a alternativa generalize a aplicação da "nova regra" e inclua o período "depois de proferida sentença definitiva" (o que o Art. 24(2) não faz explicitamente e o "sempre" pode ser problemático se a nova regra for menos favorável), o gabarito oficial a considera correta. A ideia subjacente é que, em caso de modificação legal, a nova legislação deve ser considerada, especialmente se for mais benéfica, refletindo um princípio de adaptação legal, mesmo que a redação da alternativa seja uma simplificação ou generalização do texto do Estatuto.
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.