Questão nº 21
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-1 2025 (nº 21)
De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 368/2023, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade, instituído no âmbito do CSJT, é composto por membros efetivos, dentre os quais,
- Atrês servidores(as) do Tribunal Superior do Trabalho ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, obrigatoriamente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres com mais de 65 anos.
- Bum(a) Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais não poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.
- Co(a) Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidirá, sendo que referido Comitê reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa. (alternativa correta)
- Dum(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a) indicado(a) pelo Coordenador do CSJT, sendo que os(as) magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicialmente, com sentença transitada em julgado, não poderão integrar o Comitê, não se aplicando essa vedação se a punição tiver sido apenas na esfera administrativa.
- Ecinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo obrigatoriamente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um magistrado homem com mais de 70 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Comitê Gestor Nacional do Programa de Raça, Gênero e Diversidade, criado pelo CSJT, é um grupo de pessoas com funções específicas para implementar e gerenciar ações de inclusão e diversidade na Justiça do Trabalho. A Resolução CSJT nº 368/2023 detalha quem faz parte desse comitê e como ele funciona.
- (A) Incorreta: A idade para servidores(as) é "igual ou superior a 60 (sessenta) anos", não "mulheres com mais de 65 anos", e a indicação é da Presidência do CSJT, não "e do TST".
- (B) Incorreta: Os membros magistrados(as) e servidores(as) podem ser reconduzidos(as) uma vez, conforme o Art. 5º, § 2º, da Resolução, o que contradiz a afirmação de que não poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as).
- (C) Correta: O Art. 5º, inciso I, da Resolução estabelece que o(a) Ministro(a) Presidente do CSJT presidirá o Comitê. O Art. 6º da mesma Resolução determina que o Comitê se reunirá trimestralmente em caráter ordinário e que reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.
- (D) Incorreta: O(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a) é indicado(a) pela Presidência do CSJT (Art. 5º, III), não pelo Coordenador. Além disso, o Art. 5º, § 3º, veda a participação de quem foi punido judicial OU administrativamente, com decisão transitada em julgado, ou seja, a vedação se aplica sim a punições administrativas. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir ao criar uma falsa distinção entre punições judiciais e administrativas, quando a norma é clara ao incluir ambas.
- (E) Incorreta: A idade para magistrados(as) é "igual ou superior a 60 (sessenta) anos" (Art. 5º, IV, 'e'), não "com mais de 70 anos", e a categoria de "magistrado homem" não é uma das categorias obrigatórias com idade específica, mas sim "um(a) magistrado(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.