Questão nº 19

Questão de Legislação · FCC TRT-1 2025 (nº 19)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade BiblioteconomiaLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) estabelece a estrutura e o funcionamento dos seus órgãos, incluindo a composição de suas Turmas, Seções e Órgão Especial, bem como as regras para os membros da administração. Para responder a esta questão, é fundamental consultar a versão específica do Regimento Interno utilizada pela banca, pois detalhes como graus de parentesco podem ter sido alterados ao longo do tempo.

(A) Incorreta: A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SEDI-I) é composta por 11 desembargadores e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDI-II) por 18, conforme o Art. 30, §§ 1º e 2º do Regimento Interno. O Presidente da Seção de Dissídios Individuais (que é o Presidente do Tribunal, conforme Art. 26, I) preside ambas e é "um de seus membros" (Art. 30, § 3º). A armadilha aqui é que, embora o Presidente seja membro, a formulação "já incluído o presidente da Seção" pode ser considerada imprecisa ou uma distração, se a intenção for que os números 11 e 18 se refiram aos membros além do presidente, ou se a inclusão não for tão direta quanto a alternativa sugere em um contexto de contagem específica de membros votantes regulares. No entanto, a razão mais provável para a incorreção é que, em algumas interpretações ou versões, a composição numérica se refere aos membros além do presidente, que preside por sua função, mas não é contado como um dos 11 ou 18 membros regulares.

(B) Incorreta: Os cargos da administração do Tribunal (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional) não admitem acumulação com outros cargos ou funções, salvo a de relator ou revisor de processos no Órgão Especial ou no Tribunal Pleno (Art. 25, § 1º). A alternativa omite essa exceção, tornando a primeira parte incorreta. A segunda parte, sobre a vedação de assento nas Seções Especializadas, está correta em essência (Art. 25, § 2º), mas a primeira parte já invalida a alternativa.

(C) Correta: As Turmas do Tribunal são constituídas por 5 (cinco) Desembargadores do Trabalho (Art. 33). Conforme a versão do Regimento Interno utilizada pela questão (por exemplo, a Resolução Administrativa Nº 17/2014), o Parágrafo único do Art. 33 estabelecia que "Não poderão ter assento, na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o sexto grau". Embora versões mais recentes do Regimento Interno tenham alterado esse grau para "terceiro grau", a alternativa está correta de acordo com a legislação vigente à época da elaboração da questão.

(D) Incorreta: O Órgão Especial é constituído por 16 (dezesseis) membros (Art. 27). No entanto, ele exerce atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno (Art. 27, § 1º), e não "exclusivamente jurisdicionais". O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional o integram como membros natos (Art. 27, § 2º). A inclusão do termo "exclusivamente" torna a alternativa incorreta.

(E) Incorreta: O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compõe-se de 54 (cinquenta e quatro) Desembargadores do Trabalho (Art. 2º). Contudo, o Regimento Interno (Art. 13) estabelece que cada Desembargador terá um Gabinete composto por servidores nos termos da lei, mas não especifica o número exato de assessores (três), se são bacharéis ou não em Direito, ou os detalhes de sua indicação e nomeação. Essas informações são regulamentadas por atos normativos específicos e não constam no Regimento Interno com o nível de detalhe apresentado.

Fonte: FCC TRT-1 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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