Questão nº 56
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 56)
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, relativa a medidas administrativas de segurança. A Resolução prevê que, no caso de urgência, para pleno atendimento dos juízes os Tribunais, deverá ser:
- Aestabelecido regime de plantão dos agentes de segurança, sendo que a escala com o nome e o número de celular deverá constar de portaria do Tribunal e publicada em área com acesso restrito na página eletrônica do órgão jurisdicional. (alternativa correta)
- Belaborado um plano de chamada dos agentes, sem prévia escala de plantão.
- Csolicitado apoio somente dos órgãos policiais locais.
- Drequisitado aos oficiais de dia das Forças Armadas o atendimento emergencial.
- Esolicitado disponibilização prioritária de agente da Polícia Federal para atendimento da situação do risco do magistrado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Resolução CNJ nº 104/2010 estabelece diretrizes para a segurança dos magistrados, focando em medidas administrativas que os Tribunais devem adotar para garantir a proteção dos juízes, especialmente em situações de urgência.
(A) Correta: A Resolução CNJ nº 104/2010, em seu art. 3º, inciso II, prevê exatamente a necessidade de um regime de plantão dos agentes de segurança, com a escala e contatos divulgados em portaria e área de acesso restrito, garantindo atendimento imediato em casos de urgência.
(B) Incorreta: A ausência de prévia escala de plantão contraria o espírito da Resolução, que visa à preparação e prontidão para o atendimento de urgência, não apenas a elaboração de um plano de chamada reativo.
(C) Incorreta: Embora o apoio de órgãos policiais locais possa ser acionado, a Resolução foca nas medidas internas que o próprio Tribunal deve providenciar para a segurança imediata, não se limitando a solicitar apoio externo. A armadilha aqui é que o apoio policial é comum, mas a resolução trata da responsabilidade do Tribunal em ter seu próprio esquema.
(D) Incorreta: O acionamento das Forças Armadas para atendimento emergencial de segurança de magistrados não é a medida padrão ou primária prevista pela Resolução CNJ nº 104/2010, que se refere à estrutura de segurança dos Tribunais.
(E) Incorreta: A solicitação de disponibilização prioritária de agente da Polícia Federal, embora possível em casos específicos, não é a medida interna e rotineira que a Resolução impõe aos Tribunais para o atendimento de urgência, que se concentra nos seus próprios agentes de segurança.
Fonte: FCC TRF5 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.