Questão nº 51

Questão de Direito Penal · FCC TRF5 2017 (nº 51)

FCC2017Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e TransporteDireito Penal
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M.S, menor de 12 anos, apoderou-se da arma de fogo calibre 38 que estava em sua residência, de propriedade da Guarda Civil Metropolitana do Município X, e disparou contra dois colegas durante uma aula, por vingança. Ambos os colegas faleceram. Seu pai, Bruno, que exercia atividades de guarda civil metropolitano, tinha a posse do aludido armamento em razão de suas funções e não adotou a devida cautela para impedir o acesso do menor ao armamento. Considerando a Lei nº 10.826/2003, no tocante a posse do armamento, Bruno, sem prejuízo de outras sanções, estará sujeito ao crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

"Omissão de Cautela" é um crime previsto no Estatuto do Desarmamento que acontece quando alguém que tem a posse de uma arma de fogo não toma os cuidados necessários para evitar que ela seja acessada por crianças ou adolescentes.

  • (A) Correta: O crime de omissão de cautela está previsto no Art. 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ele se configura quando o proprietário ou responsável por arma de fogo ou munição deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere dela. Bruno, ao não adotar a devida cautela para impedir o acesso do filho menor de 12 anos à arma, cometeu exatamente essa conduta.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Bruno não é partícipe de homicídio culposo. A participação pressupõe um crime principal cometido por outrem que seja penalmente imputável. O menor de 12 anos é inimputável penalmente no Brasil, ou seja, não comete "crime" no sentido penal, mas sim um ato infracional. Além disso, a conduta de Bruno se enquadra perfeitamente em um tipo penal específico (omissão de cautela), que é a sua responsabilidade direta e autônoma, não uma participação em um crime de homicídio, mesmo que culposo. A lei prevê um crime específico para a conduta negligente de Bruno em relação à guarda da arma.
  • (C) Incorreta: Não há qualquer indício de dolo (intenção) por parte de Bruno em relação aos homicídios. Sua falha foi a negligência na guarda da arma, não a intenção de que seu filho matasse alguém.
  • (D) Incorreta: A conduta de Bruno é expressamente tipificada como crime no Art. 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que trata da omissão de cautela.
  • (E) Incorreta: Não há elementos no enunciado que indiquem que Bruno incitou ou estimulou o menor a cometer os crimes. Sua falha foi na guarda da arma, não na instigação ou provocação.

Fonte: FCC TRF5 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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