Questão nº 52
Questão de Segurança e Transporte · FCC TRF5 2017 (nº 52)
Manoel, dirigindo seu veículo, por distração, atropela a estudante universitária Cristine de 18 anos. Percebendo que não haviam testemunhas, evade-se do local, sem prestar socorro, para fugir da prisão em flagrante delito. Cristine morre. Manoel estará sujeito às penas do crime de homicídio
- Adoloso, com o aumento da pena em 1/3.
- Bculposo, com o aumento da pena em 2/3.
- Cculposo, com o aumento da pena em 1/3. (alternativa correta)
- Ddoloso, com o aumento da pena em 2/3.
- Eculposo, com o aumento da pena em dobro em face da fuga do local.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando alguém causa um acidente de trânsito por distração ou negligência, sem a intenção de provocar o resultado (a morte, neste caso), o crime é considerado homicídio culposo. A fuga do local e a omissão de socorro, embora graves, não transformam automaticamente o crime de culposo para doloso (com intenção), mas sim aumentam a pena do crime culposo.
- (A) Incorreta: O crime não é doloso (com intenção) porque Manoel agiu por "distração", o que configura culpa, não dolo.
- (B) Incorreta: Embora o crime seja culposo, o aumento da pena previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Art. 302, Parágrafo único, III) para a omissão de socorro e fuga é de 1/3 a 1/2, e não 2/3.
- (C) Correta: O crime é culposo porque Manoel agiu por "distração". A fuga do local sem prestar socorro é uma causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2, conforme o Art. 302, Parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A alternativa indica o aumento mínimo previsto, que é 1/3.
- (D) Incorreta: O crime não é doloso. Armadilha da banca: Muitos alunos confundem a gravidade da fuga e omissão de socorro com a intenção de matar. No entanto, a fuga visa evitar o flagrante, não causar a morte. A "distração" inicial é o que define a natureza culposa do homicídio.
- (E) Incorreta: O aumento da pena não é em dobro. O CTB prevê um aumento de 1/3 a 1/2 para essa circunstância agravante.
Fonte: FCC TRF5 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.