Questão nº 48
Questão de Legislação Especial · FCC TRF5 2017 (nº 48)
A garantia de prioridade do idoso compreende, entre outras, atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados. Entre os idosos, deve-se observar a prioridade especial, atendendo-se preferencialmente suas necessidades em relação aos demais idosos, assegurando-se esta prioridade especial aos maiores de
- A73 anos.
- B75 anos.
- C70 anos.
- D80 anos. (alternativa correta)
- E68 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estatuto do Idoso garante que pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade em diversos atendimentos. No entanto, para aqueles que são muito idosos, a lei criou uma prioridade especialíssima, o que significa que eles são atendidos antes até mesmo de outros idosos.
(A) Incorreta: A legislação brasileira não estabelece a idade de 73 anos para a prioridade especialíssima entre idosos.
(B) Incorreta: Embora possa parecer uma idade plausível ou ser confundida com outras regras, a lei não define 75 anos para a prioridade especial. Esta é uma armadilha comum, pois bancas costumam usar idades próximas ou que já foram consideradas em propostas legislativas.
(C) Incorreta: A idade de 70 anos é relevante para algumas outras prioridades ou benefícios, mas não é a idade para a prioridade especialíssima dentro do grupo de idosos.
(D) Correta: A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu Art. 3º, § 2º (alterado pela Lei nº 13.466/2017), estabelece que, entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades preferencialmente em relação aos demais idosos.
(E) Incorreta: A legislação brasileira não estabelece a idade de 68 anos para a prioridade especialíssima entre idosos.
Fonte: FCC TRF5 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.