Questão nº 49
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 49)
Nos termos da Lei no 13.146/2015, a exigência obrigatória de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras destina-se aos Tradutores e Intérpretes de Libras atuantes
- Anos cursos de graduação e pós-graduação. (alternativa correta)
- Bna educação básica.
- Cem todos os níveis de escolaridade.
- Dnos cursos de pós-graduação apenas.
- Enos cursos de graduação apenas, pois para a pós-graduação são exigidos requisitos curriculares adicionais a tais profissionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante que pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e oportunidades. No contexto da educação, ela assegura a presença de profissionais de apoio, como os Tradutores e Intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), para que estudantes surdos possam acompanhar as aulas. A qualificação desses profissionais é detalhada em outras leis e decretos, como o Decreto nº 5.626/2005.
(A) Correta: A exigência de nível superior com habilitação, prioritariamente em Tradução e Interpretação em Libras, destina-se aos Tradutores e Intérpretes de Libras atuantes nos cursos de graduação e pós-graduação. Embora a presença de intérpretes seja garantida em todos os níveis de ensino (conforme Decreto nº 5.626/2005, Art. 18, que exige nível superior para atuação em "diferentes níveis e modalidades de ensino"), a qualificação específica e aprofundada em Tradução e Interpretação em Libras é particularmente enfatizada e prioritária para os níveis de ensino superior (graduação e pós-graduação), devido à complexidade e especificidade dos conteúdos acadêmicos nesses níveis. A questão foca na "habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras", sugerindo um nível de especialização que é mais crucial e demandado nos níveis superiores.
(B) Incorreta: Embora a presença de Tradutores e Intérpretes de Libras seja obrigatória na educação básica, a exigência da habilitação específica em Tradução e Interpretação em Libras (nível superior) pode ser complementada por outras formas de comprovação de proficiência e formação em alguns contextos da educação básica, não sendo tão exclusivamente prioritária quanto nos níveis superiores. A lei exige nível superior, mas a especificidade da habilitação é o ponto de distinção.
(C) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa é muito tentadora porque a Lei 13.146/2015 (Art. 28, § 1º, III) e o Decreto nº 5.626/2005 (Art. 18) de fato estabelecem a necessidade de Tradutores e Intérpretes de Libras em todos os níveis e modalidades de ensino, e o Decreto 5.626/2005 exige, a partir de 2015, formação de nível superior para atuar em "diferentes níveis e modalidades de ensino". No entanto, a questão pergunta sobre a exigência de "nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras". A nuance está no "prioritariamente" e na especificidade da habilitação. Em concursos, é comum que a banca considere que a exigência dessa habilitação específica seja mais estrita e prioritária para os níveis de graduação e pós-graduação, onde a complexidade e especialização do conteúdo são maiores, enquanto para a educação básica, embora o nível superior seja requerido, a habilitação pode ser mais flexível (ex: nível superior em qualquer área + certificação de proficiência em Libras).
(D) Incorreta: A exigência não se restringe apenas aos cursos de pós-graduação, pois também se aplica aos cursos de graduação.
(E) Incorreta: A exigência não se restringe apenas aos cursos de graduação. Além disso, a justificativa sobre "requisitos curriculares adicionais" para pós-graduação não é o motivo pelo qual a exigência de nível superior com habilitação em Libras se aplicaria apenas à graduação. Pelo contrário, a pós-graduação também demanda essa alta qualificação.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.