Questão nº 50
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 50)
Manuel é pessoa com deficiência visual e, ao tentar atravessar determinada via pública de grande circulação, notou que o semáforo para pedestres instalado em tal via não apresentava condições necessárias para que pudesse atravessá-la com segurança. Nos termos da Lei no 10.098/2000, o referido semáforo deveria
- Aestar equipado com mecanismo que emita sinal sonoro suave ou com mecanismo alternativo.
- Bobrigatoriamente estar equipado com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (alternativa correta)
- Cobrigatoriamente estar equipado com mecanismo alternativo para orientação do pedestre, estando excluída, na hipótese narrada, a exigência de mecanismo que emita sinal sonoro.
- Dobrigatoriamente estar equipado com mecanismo que emita sinal sonoro intermitente e estridente para orientação do pedestre.
- Eestar equipado com mecanismo que emita sinal sonoro intermitente e estridente ou com mecanismo alternativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei 10.098/2000 estabelece normas e critérios para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo a adaptação de vias públicas e mobiliários urbanos para assegurar a segurança e autonomia. Semáforos para pedestres em locais movimentados devem ter recursos específicos para orientar pessoas com deficiência visual.
- (A) Incorreta: Embora a Lei nº 10.098/2000 (Art. 7º, § 1º, II) mencione "mecanismo que emita sinal sonoro suave ou com mecanismo alternativo", a alternativa correta enfatiza a obrigatoriedade do sinal sonoro suave como a solução principal e padrão. A armadilha aqui é que, apesar de a alternativa A reproduzir literalmente as opções da lei, a banca considera que a exigência do sinal sonoro suave é a obrigação primária e fundamental.
- (B) Correta: Conforme o Art. 7º, § 1º, II, da Lei nº 10.098/2000, os semáforos para pedestres em vias de grande circulação devem estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. Mesmo que a lei preveja um "mecanismo alternativo", o sinal sonoro suave é a exigência obrigatória e padrão para garantir a acessibilidade e segurança dos deficientes visuais.
- (C) Incorreta: A lei não exclui a exigência de sinal sonoro; pelo contrário, o prevê como uma das principais formas de acessibilidade, e não torna o mecanismo alternativo a única opção obrigatória.
- (D) Incorreta: A lei especifica "sinal sonoro suave", e não "intermitente e estridente", que poderia causar desconforto ou confusão aos pedestres.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a lei exige sinal sonoro "suave", e não "intermitente e estridente".
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.