Questão nº 46
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF4 2019 (nº 46)
Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de semana quando voltava do clube com sua família. O mencionado segurado recebeu auxílio-doença por 1 ano. Posteriormente, o seu auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, a qual teve duração de quatro anos e meio. Após este período o INSS a cancelou. Sobre a alta da aposentadoria por invalidez, caso
- AIvan retorne ao mercado de trabalho na antiga empresa, percebendo o mesmo salário, não poderá ser demitido, tendo em vista a sua estabilidade no emprego pelo acidente ocorrido.
- BIvan não retorne ao seu antigo emprego, a aposentadoria por invalidez cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
- CIvan retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá como uma forma de indenização pelo período que esteve afastado.
- Da perícia determine que Ivan esteja apto ao exercício de atividade diversa da que exercia, a sua aposentadoria por invalidez cessará após quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
- EIvan não retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A aposentadoria por invalidez (benefício pago a quem está permanentemente incapaz para o trabalho) pode ser cancelada se o segurado recupera a capacidade. Se essa recuperação ocorrer após mais de cinco anos de benefício (contando o auxílio-doença anterior), a cessação não é imediata, mas sim escalonada, para permitir uma reinserção gradual no mercado de trabalho.
- (A) Incorreta: A estabilidade no emprego por acidente de trabalho (Art. 118, Lei 8.213/91) é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. No caso de Ivan, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez duraram 5,5 anos, período muito superior ao da estabilidade. Além disso, o acidente ocorreu em um final de semana, fora do trabalho, não configurando acidente de trabalho típico para fins de estabilidade.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa descreve apenas a primeira fase do escalonamento (manutenção integral do benefício por um período), mas não a cessação completa. A aposentadoria não cessa diretamente após esse período; ela é mantida integralmente por um tempo, depois reduzida a 50% por 6 meses e a 25% por mais 6 meses, e só então cessa, conforme o Art. 47, § 2º, da Lei 8.213/91.
- (C) Incorreta: Se Ivan retornasse ao antigo emprego e o benefício tivesse durado menos de 5 anos, a aposentadoria cessaria imediatamente (Art. 47, § 1º). Como o benefício durou mais de 5 anos (5,5 anos), o escalonamento se aplica de qualquer forma, independentemente de retornar ao antigo emprego ou não. O período de "um ano e meio" (18 meses) não corresponde exatamente ao total do escalonamento (5 meses integral + 6 meses a 50% + 6 meses a 25% = 17 meses), e a justificativa de "indenização" não é o fundamento legal.
- (D) Incorreta: Semelhante à alternativa B, esta descreve apenas a primeira fase do escalonamento (manutenção integral do benefício quando apto para atividade diversa e benefício > 5 anos), mas não a cessação completa. A aposentadoria não cessa diretamente após esse período; ela é mantida integralmente por um tempo, depois reduzida e só então cessa, conforme o Art. 47, § 2º, da Lei 8.213/91.
- (E) Correta: Como o benefício de Ivan (auxílio-doença por 1 ano + aposentadoria por invalidez por 4,5 anos) durou 5,5 anos, ou seja, mais de 5 anos, a cessação da aposentadoria por invalidez, em caso de recuperação da capacidade, ocorre de forma escalonada, conforme o Art. 47, § 2º, da Lei 8.213/91. Isso significa que o benefício é mantido integralmente por um período (tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício, no caso de Ivan, 5 meses), depois reduzido a 50% por 6 meses e, por fim, a 25% por mais 6 meses, antes de ser totalmente cessado. A alternativa, embora incompleta, aponta corretamente para o mecanismo do escalonamento, que é o aplicável ao caso de Ivan.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.