Questão nº 46

Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF4 2019 (nº 46)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de semana quando voltava do clube com sua família. O mencionado segurado recebeu auxílio-doença por 1 ano. Posteriormente, o seu auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, a qual teve duração de quatro anos e meio. Após este período o INSS a cancelou. Sobre a alta da aposentadoria por invalidez, caso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A aposentadoria por invalidez (benefício pago a quem está permanentemente incapaz para o trabalho) pode ser cancelada se o segurado recupera a capacidade. Se essa recuperação ocorrer após mais de cinco anos de benefício (contando o auxílio-doença anterior), a cessação não é imediata, mas sim escalonada, para permitir uma reinserção gradual no mercado de trabalho.

  • (A) Incorreta: A estabilidade no emprego por acidente de trabalho (Art. 118, Lei 8.213/91) é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. No caso de Ivan, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez duraram 5,5 anos, período muito superior ao da estabilidade. Além disso, o acidente ocorreu em um final de semana, fora do trabalho, não configurando acidente de trabalho típico para fins de estabilidade.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa descreve apenas a primeira fase do escalonamento (manutenção integral do benefício por um período), mas não a cessação completa. A aposentadoria não cessa diretamente após esse período; ela é mantida integralmente por um tempo, depois reduzida a 50% por 6 meses e a 25% por mais 6 meses, e só então cessa, conforme o Art. 47, § 2º, da Lei 8.213/91.
  • (C) Incorreta: Se Ivan retornasse ao antigo emprego e o benefício tivesse durado menos de 5 anos, a aposentadoria cessaria imediatamente (Art. 47, § 1º). Como o benefício durou mais de 5 anos (5,5 anos), o escalonamento se aplica de qualquer forma, independentemente de retornar ao antigo emprego ou não. O período de "um ano e meio" (18 meses) não corresponde exatamente ao total do escalonamento (5 meses integral + 6 meses a 50% + 6 meses a 25% = 17 meses), e a justificativa de "indenização" não é o fundamento legal.
  • (D) Incorreta: Semelhante à alternativa B, esta descreve apenas a primeira fase do escalonamento (manutenção integral do benefício quando apto para atividade diversa e benefício > 5 anos), mas não a cessação completa. A aposentadoria não cessa diretamente após esse período; ela é mantida integralmente por um tempo, depois reduzida e só então cessa, conforme o Art. 47, § 2º, da Lei 8.213/91.
  • (E) Correta: Como o benefício de Ivan (auxílio-doença por 1 ano + aposentadoria por invalidez por 4,5 anos) durou 5,5 anos, ou seja, mais de 5 anos, a cessação da aposentadoria por invalidez, em caso de recuperação da capacidade, ocorre de forma escalonada, conforme o Art. 47, § 2º, da Lei 8.213/91. Isso significa que o benefício é mantido integralmente por um período (tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício, no caso de Ivan, 5 meses), depois reduzido a 50% por 6 meses e, por fim, a 25% por mais 6 meses, antes de ser totalmente cessado. A alternativa, embora incompleta, aponta corretamente para o mecanismo do escalonamento, que é o aplicável ao caso de Ivan.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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