Questão nº 45
Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2019 (nº 45)
No que se refere à Administração Tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que:
- Aa Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros, Organizações Internacionais e Agencias de avaliação de risco, no interesse da arrecadação, da fiscalização de tributos e da melhoria do ambiente econômico.
- Bé vedada a divulgação, por parte dos servidores da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, exceto ao que se refere ao estado de seus negócios ou atividades, e as dívidas existentes perante a Fazenda Pública, escritas ou a inscrever na Dívida Pública.
- Cmediante ordem judicial, emitida pelo Juiz de Vara Civil ou Criminal da respectiva comarca, os bancos e demais instituições financeiras, são obrigados a prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, sendo vedado prestar tais informações mediante solicitação ou intimação escrita da autoridade administrativa tributária.
- Dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados, pelo Estado, em arquivo público, até que ocorra a caducidade das informações, a suspensão da exigência ou a extinção dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
- Epara os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Administração Tributária tem o poder de fiscalizar e arrecadar tributos, mas também precisa respeitar o sigilo fiscal dos contribuintes, ou seja, a privacidade de suas informações financeiras e econômicas, com exceções específicas previstas em lei.
(A) Incorreta: O CTN (Art. 198, §1º, II) permite a permuta de informações com Estados estrangeiros e Organizações Internacionais para fins de arrecadação e fiscalização, mas não menciona "Agencias de avaliação de risco" nem a "melhoria do ambiente econômico" como propósito direto para essa permuta específica de informações sigilosas.
(B) Incorreta: Esta alternativa tenta descrever o sigilo fiscal (Art. 198 do CTN), mas o faz de forma equivocada. A regra geral é a vedação da divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira. As exceções à vedação são situações específicas (como ordem judicial ou processo administrativo em curso), e não categorias de informações como "estado de seus negócios ou atividades". Embora dívidas inscritas em Dívida Ativa sejam públicas, a forma como a alternativa as apresenta como exceção à vedação de divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira é uma armadilha, pois o sigilo protege justamente essas informações.
(C) Incorreta: O CTN (Art. 197 e 198, §1º, I) permite que bancos forneçam informações mediante requisição de autoridade judiciária, sem especificar "Vara Civil ou Criminal" ou "respectiva comarca". Além disso, o Art. 197 do CTN e o Art. 198, §1º, II (atual §3º, II) permitem que a autoridade administrativa tributária solicite informações, desde que haja processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e a informação seja indispensável, o que contradiz a afirmação de que é "vedado prestar tais informações mediante solicitação ou intimação escrita da autoridade administrativa tributária".
(D) Incorreta: O CTN (Art. 195) estabelece que os livros e comprovantes devem ser conservados pelo próprio contribuinte, e não pelo Estado em arquivo público, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, e não "caducidade das informações, a suspensão da exigência ou a extinção" como limites para a conservação.
(E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o parágrafo único do Art. 194 do CTN, que assegura à fiscalização tributária amplos poderes para examinar documentos e bens, sobrepondo-se a quaisquer outras disposições legais que tentem limitar esse direito ou a obrigação do contribuinte de exibi-los.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.