Questão nº 44

Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2019 (nº 44)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A responsabilidade dos sucessores no Direito Tributário significa que, em certas situações, uma nova pessoa ou entidade assume a dívida tributária de outra, geralmente por herança, aquisição de negócio ou reestruturação societária, garantindo que o Fisco não perca o crédito.

(A) Incorreta: A pessoa jurídica sucessora (resultante de cisão, fusão ou incorporação) é responsável pelos tributos devidos até a data do ato, e não apenas pelos devidos após essa data. O Código Tributário Nacional (CTN, Art. 132) estabelece a responsabilidade integral da nova pessoa jurídica pelos débitos da sucedida. A pegadinha está em limitar a responsabilidade aos tributos após o ato, quando na verdade abrange os anteriores.

(B) Incorreta: A aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento em leilão judicial, em processo de falência, por regra, exclui a responsabilidade do adquirente pelos tributos anteriores, salvo se o adquirente for sócio, administrador ou parente do devedor (CTN, Art. 133, § 1º e § 2º). A alternativa afirma que a responsabilidade ocorre nesse cenário, o que é falso para a maioria dos adquirentes em leilões de falência.

(C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o disposto no Art. 133, § 3º, do Código Tributário Nacional. Em processos de falência ou recuperação judicial, o valor obtido com a venda de empresa, filial ou unidade produtiva isolada deve permanecer em uma conta judicial por um ano, sendo destinado prioritariamente ao pagamento de créditos extraconcursais ou que preferem ao tributário, antes de qualquer outra destinação.

(D) Incorreta: A denúncia espontânea (CTN, Art. 138) exclui a responsabilidade pelas penalidades (multas) decorrentes da infração, desde que o contribuinte pague o tributo e os juros de mora antes de qualquer procedimento fiscal. A alternativa erra ao incluir a "multa moratória devida" como parte do que deve ser recolhido para que a denúncia espontânea seja válida, pois a exclusão é justamente da multa.

(E) Incorreta: A responsabilidade de terceiros (CTN, Art. 134) é, em regra, subsidiária e limitada a atos específicos praticados por eles em nome do contribuinte (ex: pais por atos dos filhos menores). Não é uma responsabilidade solidária e "sem benefício de ordem" para todos os tributos devidos por filhos e netos menores. Da mesma forma, a responsabilidade dos sócios por débitos da sociedade (CTN, Art. 135) ocorre apenas em casos de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, não sendo uma regra geral de solidariedade irrestrita.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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