Questão nº 42
Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2019 (nº 42)
FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓
Considerando-se as modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN),
- Aquando a autoridade administrativa arbitra valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos para o cálculo do tributo que tenha por base, ou tome em consideração, estes valores, sem a necessidade de processos regulares ou complexos, em tributos de baixo valor, tal procedimento se classifica como “lançamento simplificado”.
- Bo lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode ser classificado como “lançamento por declaração”. (alternativa correta)
- Co lançamento pode ser realizado pelo sujeito passivo, quando a legislação estabelece que ele deva elaborar sua escrituração fiscal, mediante procedimento regulado e regular, calcular o valor devido, apresentar os cálculos a autoridade administrativa, obter a guia de recolhimento com o visto autorizativo e recolher o valor devido, hipótese em que se configura o “lançamento passivo”.
- Das leis tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer outras modalidades de lançamento e de modificação do lançamento realizado, não previstas no Código, conhecidas por “lançamento especial”.
- Eo lançamento é realizado de ofício pela autoridade administrativa apenas na hipótese de indício ou suspeita de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou de não localização do sujeito passivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O lançamento tributário é o procedimento pelo qual a autoridade administrativa (a Receita Federal, por exemplo) verifica a ocorrência do fato gerador (o evento que faz o tributo ser devido), calcula o valor do tributo, identifica o devedor e o notifica. É o ato que torna a obrigação tributária exigível.
- (A) Incorreta: A expressão "lançamento simplificado" não é uma modalidade de lançamento prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O arbitramento de valores é uma técnica de apuração da base de cálculo, e não uma modalidade de lançamento em si.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o lançamento por declaração, conforme o Art. 147 do CTN. Nele, o contribuinte (ou terceiro) fornece as informações necessárias para que a autoridade administrativa efetue o cálculo e o lançamento do tributo.
- (C) Incorreta: A modalidade "lançamento passivo" não existe no CTN. A descrição se aproxima do lançamento por homologação (Art. 150 do CTN), onde o próprio sujeito passivo calcula e paga, mas a necessidade de "visto autorizativo" da autoridade administrativa não é característica dessa modalidade, que se baseia na autodeclaração e antecipação do pagamento.
- (D) Incorreta: As modalidades de lançamento são estabelecidas de forma taxativa (lista fechada) pelo Código Tributário Nacional (Lei Complementar). Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar novas modalidades de lançamento ou de modificação do lançamento, pois o CTN é a norma geral sobre o tema.
- (E) Incorreta: O lançamento de ofício (Art. 149 do CTN) ocorre em diversas situações, e não "apenas" nas hipóteses mencionadas. Por exemplo, ele também ocorre quando o contribuinte não declara o tributo, ou quando a legislação não prevê o lançamento por declaração ou por homologação. A palavra "apenas" torna a afirmação falsa.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.