Questão nº 34

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 34)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Acerca da produção antecipada de provas, considere:

I. A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
II. O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União se, na localidade, não houver vara federal.
III. A produção antecipada de provas previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
IV. Ao final do procedimento da produção antecipada de provas, caberá ao juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas não sobre as respectivas consequências jurídicas.
V. O procedimento da produção antecipada de prova admite defesa sempre que possuir caráter contencioso.

Está correto o que consta APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A produção antecipada de provas é um procedimento de caráter cautelar (serve para preservar uma prova que corre risco de se perder ou para esclarecer fatos antes de decidir se vale a pena processar). Ela não julga o mérito da causa, ou seja, o juiz apenas colhe a prova, mas não decide quem tem razão nem quais as consequências jurídicas daquele fato.

(A) Correta: A afirmação I está certa (o CPC permite a produção antecipada para justificar ou evitar o ajuizamento de ação) e a II também está certa (por aplicação do princípio da fungibilidade e da efetividade, o juiz estadual pode realizar a prova se não houver vara federal na localidade, pois a urgência da prova não pode esperar a remessa dos autos).

(B) Incorreta: A afirmação III é falsa, pois a produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para a ação principal; a prevenção só ocorre quando há citação válida (art. 59 do CPC), o que não acontece nesse procedimento.

(C) Incorreta: A afirmação IV é falsa, pois o juiz, ao final da produção antecipada, não se pronuncia sobre a ocorrência ou inocorrência do fato; ele apenas determina a colheita da prova e, se for o caso, arbitra o valor da causa. O juiz não emite juízo de valor sobre o fato (isso seria invadir o mérito da futura ação).

(D) Incorreta: A afirmação V é falsa, pois o procedimento da produção antecipada de provas não admite defesa (contestação), mesmo que tenha caráter contencioso; o contraditório é diferido, ou seja, as partes podem se manifestar sobre o resultado da prova, mas não há fase de defesa contra o pedido em si.

(E) Incorreta: A afirmação IV é falsa (como explicado na letra C) e a V também é falsa (como explicado na letra D), portanto a combinação não pode ser correta.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra B): A pegadinha está na afirmação III, que parece lógica (quem colhe a prova primeiro "cuida" do caso), mas o CPC exige citação válida para gerar prevenção. A produção antecipada de provas é um procedimento preparatório e autônomo, que não se confunde com a ação principal. O aluno que memoriza "prevenção = primeiro ato" cai na armadilha, esquecendo que a lei exige a citação como marco.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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