Questão nº 32
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 32)
Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é
- Anulo, pois a prescrição não pode ser pronunciada de ofício.
- Bválido, pois a prescrição é matéria que pode ser apreciada de ofício, circunstância que dispensa prévia manifestação das partes.
- Cválido, pois, quando reconhecida em segundo grau de jurisdição, a prescrição pode ser pronunciada de ofício sem que antes seja dada oportunidade às partes de se manifestarem sobre ela.
- Dnulo, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício. (alternativa correta)
- Enulo, pois o Tribunal não pode decidir com base em fundamento que não foi ventilado em primeiro grau de jurisdição, em
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio do contraditório garante que nenhuma decisão judicial seja tomada sem que as partes tenham tido a chance de se manifestar sobre os fatos e argumentos que a fundamentarão, mesmo que o juiz possa levantar a questão por conta própria (de ofício).
- A) Incorreta: A prescrição pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, conforme o Art. 487, II, do Código de Processo Civil (CPC), desde que seja respeitado o contraditório prévio.
- B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a prescrição seja matéria que pode ser apreciada de ofício, o Art. 10 do CPC exige que, mesmo nesses casos, as partes sejam previamente intimadas para se manifestarem sobre o fundamento que será utilizado na decisão. A possibilidade de apreciação de ofício não dispensa o contraditório prévio.
- C) Incorreta: A regra do contraditório prévio (Art. 10 do CPC) aplica-se em qualquer grau de jurisdição, inclusive no segundo grau. Não há exceção para o reconhecimento da prescrição em apelação.
- (D) Correta: O Art. 10 do CPC estabelece claramente que o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício e em qualquer grau de jurisdição. A ausência de manifestação prévia das partes sobre a prescrição, mesmo sendo matéria de ordem pública, torna o acórdão nulo por violação ao princípio do contraditório.
- E) Incorreta: Embora o Tribunal, em regra, não possa analisar questões não suscitadas em primeiro grau (inovação recursal), a prescrição é uma matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício. O problema não é o Tribunal ter conhecido da prescrição, mas sim tê-lo feito sem dar oportunidade de manifestação às partes, violando o contraditório.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.