Questão nº 32

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 32)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio do contraditório garante que nenhuma decisão judicial seja tomada sem que as partes tenham tido a chance de se manifestar sobre os fatos e argumentos que a fundamentarão, mesmo que o juiz possa levantar a questão por conta própria (de ofício).

  • A) Incorreta: A prescrição pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, conforme o Art. 487, II, do Código de Processo Civil (CPC), desde que seja respeitado o contraditório prévio.
  • B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a prescrição seja matéria que pode ser apreciada de ofício, o Art. 10 do CPC exige que, mesmo nesses casos, as partes sejam previamente intimadas para se manifestarem sobre o fundamento que será utilizado na decisão. A possibilidade de apreciação de ofício não dispensa o contraditório prévio.
  • C) Incorreta: A regra do contraditório prévio (Art. 10 do CPC) aplica-se em qualquer grau de jurisdição, inclusive no segundo grau. Não há exceção para o reconhecimento da prescrição em apelação.
  • (D) Correta: O Art. 10 do CPC estabelece claramente que o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício e em qualquer grau de jurisdição. A ausência de manifestação prévia das partes sobre a prescrição, mesmo sendo matéria de ordem pública, torna o acórdão nulo por violação ao princípio do contraditório.
  • E) Incorreta: Embora o Tribunal, em regra, não possa analisar questões não suscitadas em primeiro grau (inovação recursal), a prescrição é uma matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício. O problema não é o Tribunal ter conhecido da prescrição, mas sim tê-lo feito sem dar oportunidade de manifestação às partes, violando o contraditório.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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