Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 27)
À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração de leis orçamentárias,
- Aas emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.
- Bo projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
- Co Presidente da República poderá propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, desde que não iniciada a votação do projeto respectivo, na Comissão mista parlamentar permanente.
- Das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.
- Eos recursos que, em decorrência de veto ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O processo legislativo orçamentário estabelece as regras para a criação e aprovação das leis que organizam as finanças públicas do país: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
(A) Incorreta: As emendas são apresentadas e examinadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a apreciação (votação final) é feita pelo Plenário do Congresso Nacional, conforme Art. 166, § 1º, II, da CF/88.
(B) Incorreta: Este demonstrativo regionalizado é exigido para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), e não para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme Art. 165, § 6º, da CF/88. Armadilha da banca: A armadilha aqui é a troca da lei orçamentária (LDO por LOA), um erro comum que testa o conhecimento específico de cada instrumento.
(C) Incorreta: O Presidente pode propor modificações enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta, e não do projeto como um todo, conforme Art. 166, § 5º, da CF/88.
(D) Incorreta: A metade do percentual de 1,2% das emendas individuais é destinada a ações e serviços públicos de saúde, e não a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, conforme Art. 166, § 9º, da CF/88.
(E) Correta: Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes devido a veto (ou emenda ou rejeição) podem ser usados por meio de créditos especiais ou suplementares, com autorização legislativa, conforme Art. 166, § 8º, da CF/88.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.