Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 26)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade albergado pelo ordenamento brasileiro, caberá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a Reserva de Plenário, que exige que apenas o Plenário (ou Órgão Especial) de um tribunal declare uma lei inconstitucional, mas possui exceções importantes para garantir a agilidade e a uniformidade das decisões judiciais.

(A) Incorreta: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem caráter subsidiário, ou seja, só cabe se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Se a lei anterior foi declarada inconstitucional em controle concentrado (como ADI ou ADC), a nova lei com teor idêntico é considerada inconstitucional pela eficácia vinculante da decisão anterior, não sendo a ADPF a via primária ou única.
(B) Incorreta: A Reclamação serve para garantir a autoridade das decisões do STF ou a observância de Súmula Vinculante, sendo ajuizada contra atos (judiciais ou administrativos) que as desrespeitem. Não é o instrumento adequado para declarar a inconstitucionalidade de uma lei em si, mesmo que esta contrarie uma súmula vinculante. Para isso, caberia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Armadilha da banca: A associação direta entre "reclamação" e "súmula vinculante" é forte, mas a reclamação ataca o ato que viola a súmula, não a lei que a contraria.
(C) Incorreta: A concessão de medida cautelar em ADI, assim como a decisão final, tem, por regra geral, eficácia ex nunc (não retroativa), ou seja, a partir de sua publicação. A eficácia retroativa (ex tunc) é uma exceção que pode ser modulada pelo Tribunal (art. 27 da Lei 9.868/99), e não a regra para a cautelar.
(D) Correta: Esta alternativa descreve uma exceção válida à Reserva de Plenário (art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10 do STF). Um órgão fracionário (Turma, Câmara) de um tribunal pode afastar a incidência de uma lei sem submeter a questão ao Plenário ou Órgão Especial quando já houver jurisprudência consolidada em súmula do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, ou decisão do STF em controle concentrado. Isso evita a rediscussão de temas já pacificados pela Corte Suprema.
(E) Incorreta: O Recurso Extraordinário (RE) é cabível quando a decisão recorrida contrariar a Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, ou julgar válida lei federal contestada em face da Constituição. Se o acórdão reconheceu a constitucionalidade de um tratado ou lei federal, significa que ele não contrariou a Constituição ao aplicá-los, e sim os considerou compatíveis. O RE seria cabível se o acórdão tivesse negado vigência à lei ou tratado federal, ou declarado sua inconstitucionalidade, ou se a parte perdedora alegasse que o reconhecimento da constitucionalidade foi um erro constitucional.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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