Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 25)
Brasil, depois de atingida a maioridade. Nessa hipótese, referida mulher
- Aé considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro. (alternativa correta)
- Bnão faz jus à nacionalidade originária brasileira, embora possa vir a ser naturalizada, após residir por quinze anos ininterruptos no Brasil e desde que não sofra condenação penal.
- Cserá considerada brasileira naturalizada, podendo vir a ser autorizada sua extradição, mediante processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
- Dé considerada estrangeira, condição em virtude da qual não será concedida sua extradição apenas por crime político ou de opinião.
- Eserá considerada brasileira nata, desde que opte pela nacionalidade brasileira, mediante processo de competência da Justiça Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A nacionalidade brasileira pode ser de dois tipos: originária (nato), que se adquire pelo nascimento ou por algumas condições específicas de filhos de brasileiros nascidos no exterior; e derivada (naturalizado), que se adquire por um processo posterior. A principal diferença prática é que o brasileiro nato nunca pode ser extraditado, enquanto o brasileiro naturalizado pode, em casos específicos (crime comum cometido antes da naturalização ou envolvimento com tráfico de drogas).
- (A) Correta: Se a mulher optou pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade, sendo filha de pai ou mãe brasileiros nascida no estrangeiro (conforme Art. 12, I, "c" da Constituição Federal), ela é considerada brasileira nata. Brasileiros natos são absolutamente protegidos contra a extradição, independentemente do crime ou das circunstâncias, conforme o Art. 5º, LI, da Constituição.
- (B) Incorreta: A hipótese descrita na questão (optar pela nacionalidade brasileira depois da maioridade, se nascida no estrangeiro de pais brasileiros) confere nacionalidade originária (nata), não naturalização. A segunda parte da alternativa descreve a naturalização extraordinária, que resulta em brasileiro naturalizado.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Ela descreve corretamente as condições de extradição para um brasileiro naturalizado (tráfico de entorpecentes, competência do STF, conforme Art. 5º, LI), mas erra ao classificar a mulher como "brasileira naturalizada". Na situação descrita (opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade, se nascida no estrangeiro de pais brasileiros), ela é brasileira nata, e natos não são extraditados.
- (D) Incorreta: A questão implica que a mulher adquiriu a nacionalidade brasileira ("Brasil, depois de atingida a maioridade"), portanto, ela não é mais considerada estrangeira. A não extradição por crime político ou de opinião é uma regra geral para estrangeiros, mas não se aplica à condição de um brasileiro.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta ao afirmar que ela será considerada brasileira nata ao optar pela nacionalidade, a competência para esse processo de opção não é da Justiça Federal, mas sim um ato administrativo formalizado perante um juiz federal, que não se confunde com um "processo de competência da Justiça Federal" no sentido de uma ação judicial. Além disso, a alternativa A é mais completa e direta quanto às consequências da nacionalidade nata.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.