Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2019 (nº 22)
Paulo da Silva é servidor federal e foi designado para compor Comissão Processante destinada a apurar a responsabilidade de outro servidor público. Ao tomar ciência da designação, Paulo verifica que o servidor investigado é seu parente de quarto grau, por intermédio de uma irmã adotiva de sua mãe. Diante da situação relatada e à luz do que dispõem a Lei no 8.112/90 e a Lei no 9.784/99, Paulo
- Aé obrigado a comunicar o impedimento à autoridade que o designou, abstendo-se de atuar, sob pena de responsabilidade funcional.
- Bé obrigado a comunicar a suspeição à autoridade que o designou, abstendo-se de atuar, sob pena de responsabilidade funcional.
- Cdeve prosseguir na Comissão, pois as leis em questão determinam expressamente que parentescos baseados em adoção são incapazes de gerar incompatibilidade para atuação em processo administrativo.
- Dnão está obrigado a comunicar impedimento, mas pode declarar-se em situação de suspeição, solicitando o afastamento à autoridade que o designou. (alternativa correta)
- Enão está obrigado a comunicar suspeição, mas pode declarar-se em situação de impedimento, solicitando o afastamento à autoridade que o designou.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No processo administrativo, impedimento ocorre quando a lei impõe o afastamento de um servidor por situações objetivas e taxativas (listadas na lei), presumindo-se sua parcialidade. Já a suspeição acontece quando há uma dúvida razoável e subjetiva sobre a imparcialidade do servidor, que pode se declarar suspeito para garantir a lisura do processo.
- (A) Incorreta: Parentesco de quarto grau não configura impedimento legal conforme a Lei nº 9.784/99 (Art. 18), que lista parentesco até o terceiro grau. Portanto, Paulo não está impedido por lei e não tem a obrigação de comunicar impedimento.
- (B) Incorreta: A obrigação legal de comunicar se refere ao impedimento (Lei nº 9.784/99, Art. 20). Para a suspeição, a lei estabelece que o servidor "poderá declarar-se suspeito" (Art. 19), indicando uma faculdade, não uma obrigação de comunicação sob pena de responsabilidade funcional para o servidor que se encontra nessa situação subjetiva. Armadilha da banca: A tentação é pensar que qualquer situação que gere parcialidade deve ser comunicada como obrigação. No entanto, a lei distingue a natureza da obrigação entre impedimento (obrigatório) e suspeição (facultativo para o servidor se declarar).
- (C) Incorreta: O parentesco por adoção é tratado da mesma forma que o natural para fins de grau de parentesco. A lei não faz essa distinção para afastar a incompatibilidade, e o parentesco de quarto grau, embora não seja impedimento, pode sim gerar suspeição.
- (D) Correta: Paulo não está legalmente impedido, pois parentesco de quarto grau não se enquadra nas hipóteses de impedimento (Lei nº 9.784/99, Art. 18). Contudo, ele pode declarar-se suspeito (Lei nº 9.784/99, Art. 19), pois o parentesco, mesmo que de quarto grau, pode comprometer sua imparcialidade de forma subjetiva, e a lei lhe confere essa faculdade.
- (E) Incorreta: Paulo não pode "declarar-se em situação de impedimento", pois o impedimento é uma situação objetiva e legalmente definida; ele simplesmente é ou não é impedido. A declaração subjetiva se aplica à suspeição.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.