Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2019 (nº 21)
FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
- Aé impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
- Bé impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
- Cé possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
- Dé possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
- Eé impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A reversão é o retorno de um servidor público aposentado à atividade, ou seja, ele volta a trabalhar no cargo que ocupava. Isso só é possível em situações específicas previstas em lei.
- (A) Incorreta: A idade da aposentadoria compulsória é 75 anos (Art. 40, §1º, II, CF/88), e Manuel, aos 72 anos (62 + 10), ainda não a atingiu.
- (B) Incorreta: A Lei 8.112/90 (Art. 25) prevê duas hipóteses de reversão: por invalidez (que pode ser ex officio) e no interesse da administração para aposentado voluntário, desde que cumpridos certos requisitos.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora "cargo vago" e "interesse da administração" sejam requisitos para a reversão de aposentado voluntário (Art. 25, II, "d" e "a" da Lei 8.112/90), a alternativa omite e ignora o requisito crucial de que "a aposentadoria tenha ocorrido há menos de cinco anos" (Art. 25, II, "c"). Como Manuel se aposentou há dez anos, essa condição fundamental não é atendida, tornando a reversão impossível.
- (D) Incorreta: A reversão de aposentado voluntário é um ato discricionário da administração ("no interesse da administração"), não um ato vinculado, e Manuel não preencheu todos os requisitos legais, especialmente o lapso temporal.
- (E) Correta: Conforme o Art. 25, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.112/90, a reversão de aposentado voluntário só é possível se "a aposentadoria tenha ocorrido há menos de cinco anos". Como Manuel se aposentou há dez anos, o lapso temporal transcorrido impede sua reversão.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.