Questão nº 59

Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF3 2019 (nº 59)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre o custeio do Regime Geral de Previdência Social, é INCORRETO afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O custeio da Seguridade Social refere-se à forma como o sistema de proteção social brasileiro (que engloba Previdência, Saúde e Assistência Social) é financiado, ou seja, de onde vêm os recursos para pagar benefícios e serviços. As regras de contribuição variam conforme o tipo de contribuinte (empregado, empregador, contribuinte individual, etc.) e a situação.

  • (A) Incorreta: Esta afirmação está correta. A contribuição do empregador doméstico é de 8% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico e 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, conforme o Art. 34 da Lei Complementar nº 150/2015. Portanto, não é a alternativa INCORRETA que a questão busca.
  • (B) Incorreta: Esta afirmação está correta. A inexistência de débitos previdenciários é, de fato, condição para que entes federativos recebam transferências e celebrem convênios, conforme o Art. 53 da Lei nº 8.212/91. Portanto, não é a alternativa INCORRETA que a questão busca.
  • (C) Incorreta: Esta afirmação está correta. O prazo de validade da CND e as hipóteses de dispensa de sua apresentação estão corretamente descritos no Art. 32, §§ 5º e 10, da Lei nº 8.212/91. Portanto, não é a alternativa INCORRETA que a questão busca.
  • (D) Incorreta: Esta afirmação está correta. O contribuinte individual que deseja computar período de atividade remunerada alcançada pela decadência para fins previdenciários deve indenizar o INSS, conforme o Art. 45 da Lei nº 8.212/91. Portanto, não é a alternativa INCORRETA que a questão busca.
  • (E) Correta: Esta afirmação está incorreta, e a questão pede a alternativa INCORRETA. A dedução que o contribuinte individual pode fazer da sua contribuição mensal, quando presta serviço a empresa, é de 45% da contribuição da empresa, e não 50%, conforme o Art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91. A armadilha da banca está na alteração do percentual de dedução, que é um detalhe legislativo.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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