Questão nº 57

Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF3 2019 (nº 57)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana, que é empregada em empresa privada, quer informações sobre sua aposentadoria, sendo que em 16 de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A aposentadoria proporcional, introduzida como regra de transição pela Emenda Constitucional nº 20/1998, permitiu que segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16/12/1998 se aposentassem com requisitos de idade e tempo de contribuição menores do que a aposentadoria integral, mas com a exigência de um "pedágio" (tempo adicional de contribuição).

  • (A) Incorreta: A regra de transição da EC 20/98 não exigia que o segurado tivesse 25 anos de contribuição em 16/12/1998 para ter direito adquirido. Exigia-se apenas a filiação ao sistema antes dessa data para poder cumprir os requisitos da transição posteriormente.
  • (B) Correta: Para mulheres, a regra de transição da EC 20/98 (Art. 9º, § 1º, I, "a" e "b") exigia: idade mínima de 48 anos, 25 anos de contribuição e um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar os 25 anos em 16/12/1998. Joana tinha 20 anos de contribuição em 16/12/1998, faltavam 5 anos (25-20). O pedágio é de 40% de 5 anos = 2 anos. Assim, o total de contribuição é 25 + 2 = 27 anos. O fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria proporcional.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca está em afirmar que "Para o cálculo da aposentadoria proporcional não incide o fator previdenciário". O fator previdenciário (Lei nº 9.876/99) incide sim no cálculo da aposentadoria proporcional concedida sob a regra de transição da EC 20/98.
  • (D) Incorreta: Se a primeira contribuição de Joana foi em janeiro de 2000, ela não estava filiada ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16/12/1998, data limite para se enquadrar na regra de transição da aposentadoria proporcional da EC 20/98.
  • (E) Incorreta: Os requisitos de idade e pedágio estão incorretos. Para mulheres, a idade mínima era de 48 anos, não 52. O pedágio para Joana (que tinha 20 anos de contribuição em 16/12/1998) seria de 2 anos (40% de 5 anos que faltavam para 25), não 3 anos.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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