Questão nº 55

Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2019 (nº 55)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Tributário
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A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário Nacional que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A relação jurídica tributária é o vínculo legal entre o Estado (sujeito ativo), que tem o direito de cobrar um tributo, e o particular (sujeito passivo), que tem o dever de pagá-lo, seja como contribuinte (quem gerou o fato) ou responsável (quem a lei obriga a pagar).

  • (A) Incorreta: O sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador é, por definição legal (CTN, art. 121, parágrafo único, I), o contribuinte, e não o responsável. A alternativa inverte os conceitos.
  • (B) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN, art. 7º) permite que a pessoa jurídica de direito público que tem a competência para instituir o tributo (sujeito ativo) possa, por meio de lei, atribuir a outra pessoa jurídica de direito público a capacidade de arrecadar ou fiscalizar esse tributo. Isso é conhecido como capacidade tributária ativa.
  • (C) Incorreta: Embora o sujeito ativo tenha o dever de exercer sua competência, a Constituição Federal não autoriza que um ente federado exerça a competência tributária de outro em caso de não-exercício. A competência tributária é indelegável e privativa de cada ente, sob pena de violação do pacto federativo.
  • (D) Incorreta: O objeto da obrigação principal é o pagamento do tributo (CTN, art. 113, § 1º). A alternativa afirma que as prestações que constituem o objeto da obrigação principal "não se confundem com o pagamento de tributo", o que está incorreto. Penalidades pecuniárias são objeto da obrigação acessória, mas o tributo em si é o objeto da principal.
  • (E) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN, art. 123) estabelece que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. A lei tributária define o sujeito passivo, e acordos privados não podem alterá-lo para fins fiscais.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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