Questão nº 54
Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2019 (nº 54)
O Código Tributário Nacional (CTN) traz regras sobre a aplicação e interpretação da lei tributária, dispondo que:
I. a legislação tributária é aplicada imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos somente aqueles que se encontram suspensos por medida liminar judicial, decorrente de mandado de segurança ou de outra ação judicial prevista em nossa legislação.
II. como o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, a lei tributária nunca pode ser aplicada a ato ou fato pretérito, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária.
III. a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade do acusado, além de outras hipóteses previstas no CTN.
IV. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, sobre outorga de isenção e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Está correto o que consta APENAS de
- AI e III.
- BII e IV.
- CI e II.
- DII, III e IV.
- EIII e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A aplicação e a interpretação das leis tributárias seguem regras específicas para garantir que os contribuintes saibam como e quando serão tributados, e como as normas devem ser entendidas, especialmente em casos de benefícios ou penalidades.
- (A) Incorreta: A legislação tributária é aplicada a fatos geradores futuros e aos pendentes (Art. 105 CTN), mas a afirmação de que fatos geradores "pendentes" são somente aqueles suspensos por liminar judicial está errada. Fatos geradores pendentes são aqueles cuja ocorrência ainda não se completou.
- (B) Incorreta: Embora o lançamento se reporte à data do fato gerador (Art. 144 CTN) e a irretroatividade seja a regra, a lei tributária pode ser aplicada a fatos pretéritos em algumas exceções, como leis interpretativas ou leis mais benéficas para o contribuinte em matéria de infrações (Art. 106 CTN). A palavra "nunca" torna a afirmação falsa, pois existem exceções à irretroatividade. Armadilha: A banca tenta enganar ao misturar uma premissa correta (lançamento se reporta ao fato gerador) com o princípio da irretroatividade, mas ignora as exceções expressas na lei, usando o termo absoluto "nunca".
- (C) Incorreta: Ambas as alternativas I e II estão incorretas, como explicado acima.
- (D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
- (E) Correta: A lei tributária que define infrações ou comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida (Art. 112 CTN). Além disso, a legislação tributária que dispõe sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias deve ser interpretada literalmente (Art. 111 CTN). Ambas as afirmações estão corretas e são previstas no CTN.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.