Questão nº 53
Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2019 (nº 53)
Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,
- Aas emendas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, os decretos-legislativos e os tratados internacionais. (alternativa correta)
- Bas resoluções do Senado, as portarias, o decreto-regulamentar, as instruções normativas e o costume.
- Co decreto-lei, os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos.
- Da emenda constitucional, as leis e os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades competentes.
- Eos decretos do Executivo que alteram alíquotas e regulamentam tributos, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As fontes primárias do Direito Tributário são as normas que inovam na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo tributos e suas obrigações. Já as fontes secundárias (ou complementares) detalham, interpretam ou aplicam as fontes primárias, sem poder inovar a legislação tributária.
(A) Correta: As emendas constitucionais alteram a Constituição, que é a fonte máxima. As leis complementares e ordinárias são as principais formas de instituir e modificar tributos (Art. 97 do CTN). Os decretos-legislativos são atos do Poder Legislativo com força de lei. Os tratados internacionais são equiparados à legislação tributária e podem revogar ou modificar leis internas (Art. 98 do CTN). Todas essas são fontes que inovam no ordenamento jurídico.
(B) Incorreta: Contém fontes secundárias, como portarias, decretos-regulamentares e instruções normativas (Art. 100 do CTN), além do costume, que não é fonte formal criadora de tributos.
(C) Incorreta: Inclui fontes secundárias, como decretos do Executivo (em geral regulamentares), portarias e pareceres normativos (Art. 100 do CTN).
(D) Incorreta: Apresenta fontes secundárias, como decretos (geralmente regulamentares), instruções normativas e portarias (Art. 100 do CTN).
(E) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora os decretos do Executivo que alteram alíquotas (de II, IE, IPI, IOF) tenham poder de modificar a carga tributária, eles o fazem dentro dos limites e da autorização de uma lei prévia, não instituindo ou majorando o tributo de forma plena. As demais (portarias, instruções normativas e pareceres) são fontes secundárias (Art. 100 do CTN).
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.