Questão nº 50

Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF3 2019 (nº 50)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
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Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/1995,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O procedimento sumaríssimo é um rito processual simplificado e mais rápido, aplicado nos Juizados Especiais Federais Criminais para julgar crimes de menor potencial ofensivo, buscando soluções céleres e desburocratizadas.

  • (A) Correta: interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Este é um princípio da Lei nº 9.099/1995 (Art. 82, §5º) e da Lei nº 10.259/2001 (Art. 13), que visam à simplificação dos acórdãos nas Turmas Recursais, bastando a súmula se a sentença de primeiro grau for mantida por seus próprios fundamentos.
  • (B) Incorreta: caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia. Nos Juizados Especiais Criminais, contra a decisão que rejeita a denúncia, o recurso cabível é a apelação, conforme Art. 82, caput, da Lei nº 9.099/1995, e não agravo de instrumento. Armadilha da banca: O agravo de instrumento é um recurso comum em outras esferas do direito, mas não para esta situação específica no procedimento sumaríssimo criminal, induzindo ao erro quem não conhece as particularidades dos JECs/JEFs.
  • (C) Incorreta: os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso. Os embargos de declaração, conforme Art. 83, §1º, da Lei nº 9.099/1995, interrompem o prazo para a interposição de recurso (o prazo recomeça do zero), e não apenas o suspendem (onde o prazo restante continuaria a correr).
  • (D) Incorreta: o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente. O prazo para interposição de apelação nos Juizados Especiais Criminais é de dez dias, conforme Art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/1995, e não quinze dias.
  • (E) Incorreta: nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada. A afirmação "nenhum ato será adiado" é absoluta e não se sustenta, pois adiamentos podem ocorrer por motivos justificados. Além disso, a condução coercitiva de testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado é permitida nos Juizados, conforme Art. 81, §2º, da Lei nº 9.099/1995.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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