Questão nº 48

Questão de Direito Penal · FCC TRF3 2019 (nº 48)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrizaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O descaminho ocorre quando há a evasão de impostos ou direitos devidos pela entrada ou saída de mercadoria lícita, mas sem o cumprimento das formalidades aduaneiras. Já o contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida por lei. No caso dos cigarros sem autorização, a jurisprudência brasileira os equipara a mercadoria proibida para fins penais, configurando contrabando.

  • (A) Incorreta: O crime é de contrabando, não descaminho, pois a importação de cigarros sem autorização é considerada mercadoria proibida para fins penais (Art. 334-A do CP). A pena base para contrabando é de 2 a 5 anos, e a majoração por transporte aéreo se aplica.
  • (B) Incorreta: O crime é de contrabando, não descaminho. Embora a pena para descaminho seja de 1 a 4 anos e a aplicação em dobro por transporte aéreo esteja correta para o descaminho (Art. 334, § 3º, do CP), a tipificação do crime está errada.
  • (C) Incorreta: Embora o crime seja de contrabando e a pena base de 02 a 05 anos de reclusão esteja correta (Art. 334-A do CP), a majoração para transporte aéreo não é de 1/3 a metade, mas sim a aplicação da pena em dobro (Art. 334-A, § 3º, do CP). Armadilha da banca: Esta alternativa acerta o crime e a pena base, mas erra no quantum da majoração, tentando confundir o candidato com outros tipos de majoração de pena.
  • (D) Incorreta: O crime é de contrabando, não descaminho. A pena e a majoração indicadas para descaminho também estão incorretas, pois a majoração por transporte aéreo é em dobro, não de 1/3 a metade.
  • (E) Correta: A importação de cigarros sem a devida autorização é considerada contrabando (Art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal), com pena de reclusão de 02 a 05 anos. Como o crime foi praticado em transporte aéreo, a pena é aplicada em dobro, conforme o Art. 334-A, § 3º, do Código Penal.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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