Questão nº 46
Questão de Direito Penal · FCC TRF3 2019 (nº 46)
Ricardo e Mauro, donos de uma madeireira no estado de Goiás, cortaram árvores e promoveram incêndios criminosos na floresta do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e foram presos em flagrante pela polícia, seguindo-se o indiciamento pelos crimes dos artigos 39 (Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente) e 41 (Provocar incêndio em mata ou floresta), ambos da Lei nº 9.605/1998. Para os fatos imputados a Ricardo e Mauro, se os crimes foram cometidos durante a noite,
- Aa pena é aumentada de um sexto a um terço. (alternativa correta)
- Ba pena é aumentada em até um sexto.
- Ca pena é aumentada até a metade.
- Dnão haverá qualquer aumento na pena prevista para os dois tipos penais.
- Ea pena de detenção será substituída pela de reclusão, com majoração de um a dois terços.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
"Aumento de pena" (ou agravante) é uma circunstância que, quando presente na prática de um crime, torna a punição mais severa. No caso dos crimes ambientais, a Lei nº 9.605/1998 prevê situações específicas que elevam a pena.
(A) Correta: A Lei nº 9.605/1998, em seu Art. 53, estabelece que a pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime for cometido, entre outras hipóteses, "à noite" (inciso IV).
(B) Incorreta: A Lei nº 9.605/1998 não prevê aumento de pena "em até um sexto" para a prática de crime ambiental durante a noite, mas sim "de um sexto a um terço".
(C) Incorreta: A Lei nº 9.605/1998 não estabelece aumento de pena "até a metade" para a prática de crime ambiental durante a noite. Esta é uma armadilha comum, pois "até a metade" é uma fração que aparece em outras leis penais ou na dosimetria da pena em contextos diversos, mas não é a previsão específica para esta agravante nos crimes ambientais.
(D) Incorreta: A Lei nº 9.605/1998, em seu Art. 53, prevê expressamente o aumento de pena quando o crime ambiental é cometido "à noite".
(E) Incorreta: A Lei nº 9.605/1998 não prevê a substituição da pena de detenção por reclusão nem majoração de um a dois terços para a prática de crime ambiental durante a noite. A natureza da pena (detenção ou reclusão) é definida pelo tipo penal, e a fração de aumento está no Art. 53.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.