Questão nº 44
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 44)
Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios
- Anão são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, bem como a eficácia da sentença embargada.
- Bnão são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.
- Csão cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada. (alternativa correta)
- Dsão cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não a eficácia da sentença embargada.
- Esão cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, além de suspender a eficácia da sentença embargada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Embargos de Declaração são um recurso que serve para pedir ao juiz que esclareça, integre ou corrija uma decisão judicial que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A prescrição é uma matéria de ordem pública que o juiz deve conhecer de ofício, ou seja, analisar mesmo que as partes não a tenham alegado.
- (A) Incorreta: A prescrição é matéria de ordem pública, que o juiz deve conhecer de ofício, portanto, a omissão sobre ela torna os embargos cabíveis; ademais, os embargos interrompem o prazo recursal, não o suspendem, e não suspendem a eficácia da sentença pela mera interposição.
- (B) Incorreta: A prescrição é matéria de ordem pública, que o juiz deve conhecer de ofício, portanto, a omissão sobre ela torna os embargos cabíveis.
- (C) Correta: A prescrição é matéria de ordem pública (Art. 487, II do CPC), que o juiz deve analisar de ofício, logo, a ausência de pronunciamento configura omissão e torna os embargos cabíveis. A interposição dos embargos interrompe o prazo para outros recursos (Art. 1.026, caput do CPC), fazendo-o recomeçar do zero, e, por regra, não suspende a eficácia da decisão embargada (Art. 1.026, caput do CPC).
- (D) Incorreta: Embora o cabimento esteja correto, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, e não o suspende. Esta é a armadilha da banca, pois a diferença entre "interromper" (o prazo recomeça do zero) e "suspender" (o prazo volta a correr de onde parou) é crucial no Direito Processual Civil.
- (E) Incorreta: Embora o cabimento e a interrupção do prazo estejam corretos, a mera interposição dos embargos de declaração não suspende a eficácia da sentença embargada, salvo decisão judicial específica (Art. 1.026, §1º do CPC).
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.