Questão nº 44

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 44)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os Embargos de Declaração são um recurso que serve para pedir ao juiz que esclareça, integre ou corrija uma decisão judicial que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A prescrição é uma matéria de ordem pública que o juiz deve conhecer de ofício, ou seja, analisar mesmo que as partes não a tenham alegado.

  • (A) Incorreta: A prescrição é matéria de ordem pública, que o juiz deve conhecer de ofício, portanto, a omissão sobre ela torna os embargos cabíveis; ademais, os embargos interrompem o prazo recursal, não o suspendem, e não suspendem a eficácia da sentença pela mera interposição.
  • (B) Incorreta: A prescrição é matéria de ordem pública, que o juiz deve conhecer de ofício, portanto, a omissão sobre ela torna os embargos cabíveis.
  • (C) Correta: A prescrição é matéria de ordem pública (Art. 487, II do CPC), que o juiz deve analisar de ofício, logo, a ausência de pronunciamento configura omissão e torna os embargos cabíveis. A interposição dos embargos interrompe o prazo para outros recursos (Art. 1.026, caput do CPC), fazendo-o recomeçar do zero, e, por regra, não suspende a eficácia da decisão embargada (Art. 1.026, caput do CPC).
  • (D) Incorreta: Embora o cabimento esteja correto, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, e não o suspende. Esta é a armadilha da banca, pois a diferença entre "interromper" (o prazo recomeça do zero) e "suspender" (o prazo volta a correr de onde parou) é crucial no Direito Processual Civil.
  • (E) Incorreta: Embora o cabimento e a interrupção do prazo estejam corretos, a mera interposição dos embargos de declaração não suspende a eficácia da sentença embargada, salvo decisão judicial específica (Art. 1.026, §1º do CPC).

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho