Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 43)
Considere as seguintes proposições acerca das nulidades:
I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.
II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.
IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS de
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DIII e V.
- EIV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Nulidades processuais são falhas em atos do processo que impedem que eles produzam seus efeitos jurídicos, podendo levar à sua invalidação. O Código de Processo Civil (CPC) busca a instrumentalidade das formas, priorizando que o ato atinja sua finalidade, e a sanabilidade, permitindo a correção de defeitos para evitar anulações desnecessárias.
- (A) Incorreta: A preclusão não ocorre para nulidades que o juiz deva decretar de ofício, conforme o Art. 278, parágrafo único, do CPC.
- (B) Incorreta: A parte que deu causa à nulidade não pode alegá-la, sendo este um princípio fundamental do direito processual, mesmo que o Art. 276 do CPC/15 não repita expressamente o Art. 243 do CPC/73. A armadilha é que, embora o CPC/15 não tenha a redação exata do CPC/73, a doutrina e jurisprudência mantêm o entendimento de que a parte não pode se beneficiar da própria torpeza.
- (C) Correta: Ambas as proposições estão corretas.
- II. Conforme o Art. 279, §§ 1º e 2º, do CPC, a falta de intimação do Ministério Público gera nulidade a partir do momento em que deveria ter sido intimado, mas a decretação só ocorre após sua manifestação sobre o prejuízo.
- IV. De acordo com o Art. 282, § 2º, do CPC, o juiz não pronunciará a nulidade nem repetirá o ato se puder decidir o mérito a favor da parte a quem a nulidade aproveitaria (princípio do prejuízo zero).
- (D) Incorreta: A proposição III está incorreta, conforme explicado acima.
- (E) Incorreta: A proposição V está incorreta, pois o Art. 277 do CPC estabelece que o juiz considerará válido o ato que, realizado de outro modo, alcançar sua finalidade, sem exigir a concordância das partes para isso.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.