Questão nº 42

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 42)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Renato ajuizou ação de cobrança contra ZWXY Construções Ltda., requerendo, na própria petição inicial, a desconsideração da sua personalidade jurídica, com a demonstração preliminar do preenchimento dos pressupostos legais específicos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento especial que permite ao juiz ignorar a separação patrimonial entre uma empresa e seus sócios, para que dívidas da empresa possam ser cobradas diretamente dos bens dos sócios (ou vice-versa), em casos de abuso da personalidade jurídica.

A) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC) prevê expressamente a dispensa da instauração do incidente e da suspensão do processo quando o pedido é feito na petição inicial e se refere a parte já integrante do polo passivo ou a sócio.
B) Incorreta: Conforme o Art. 133, § 2º, do CPC, a instauração do incidente é dispensada na situação descrita.
C) Incorreta: Embora a instauração do incidente seja dispensada, o Art. 134, § 3º, do CPC, estabelece que o processo não será suspenso se o requerimento for feito na petição inicial. A armadilha aqui é que, em regra, o incidente suspende o processo, mas a situação do enunciado é uma exceção.
D) Correta: De acordo com o Art. 133, § 2º, do CPC, "A instauração do incidente será dispensada se a desconsideração for requerida na petição inicial e disser respeito a sócio ou a pessoa jurídica já integrante do polo passivo." No caso, a ZWXY Construções Ltda. já é a ré (integrante do polo passivo), e o pedido de desconsideração da sua personalidade jurídica é feito na petição inicial. Além disso, o Art. 134, § 3º, do CPC, complementa: "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo se requerida na petição inicial, hipótese em que não suspenderá." Assim, a dispensa do incidente e a não suspensão do processo estão em perfeita consonância com a lei.
E) Incorreta: O Art. 134, caput, do CPC, é claro ao afirmar que "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial." Portanto, não se restringe à fase de cumprimento de sentença.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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