Questão nº 41

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 41)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinada autarquia federal moveu contra uma mesma associação privada duas ações distintas, com pedidos e causas de pedir diversos uma da outra, mas ambas versando sobre o mesmo bem. Os processos das ações foram distribuídos a diferentes Varas da Justiça Federal. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A reunião de processos é a junção de duas ou mais ações para que sejam julgadas juntas, evitando decisões contraditórias. Isso pode acontecer por conexão (quando as ações têm o mesmo pedido ou causa de pedir) ou por continência, ou ainda, mesmo sem esses requisitos, se houver risco de decisões diferentes sobre a mesma questão.

(A) Incorreta: Não existe conexão, pois os pedidos e causas de pedir são expressamente diversos. Além disso, a reunião de processos não pode ocorrer se um deles já tiver sido sentenciado (Art. 55, §1º do Código de Processo Civil - CPC).
(B) Incorreta: A afirmação de que "existe conexão" está errada, pois o enunciado informa que os pedidos e causas de pedir são diversos. Esta é a principal armadilha da banca: o fato de as ações versarem sobre o mesmo bem e terem as mesmas partes leva muitos a presumir conexão, mas o CPC exige identidade de pedido ou causa de pedir para a conexão formal (Art. 55, caput).
(C) Incorreta: Não existe conexão. A distribuição a juízos distintos é justamente a situação que a reunião de processos visa resolver, concentrando as ações em um único juízo competente.
(D) Correta: Não há conexão formal (pedidos e causas de pedir diversos). Contudo, o fato de as ações versarem sobre o "mesmo bem" cria um risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, o que autoriza a reunião de processos mesmo sem conexão ou continência (Art. 55, §3º do CPC). A ressalva de que a reunião não ocorre se um dos processos já houver sido sentenciado está correta (Art. 55, §1º do CPC).
(E) Incorreta: Embora não exista conexão formal, a reunião de processos é possível e até obrigatória se houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, conforme previsto no Art. 55, §3º do CPC.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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