Questão nº 40

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 40)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União compareceu nos autos informando ter interesse no feito, por ter contratado a recuperanda para o fornecimento de medicamentos em âmbito nacional, cuja interrupção comprometeria o sistema de saúde do país. Nesse caso, o processo deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A recuperação judicial é um processo especial que busca reestruturar empresas em crise financeira. Embora a Justiça Federal seja competente para julgar causas em que a União é parte, nos processos de recuperação judicial, a competência permanece na Justiça Comum Estadual, mesmo com o interesse da União.

  • (A) Incorreta: A presença da União como interessada em um processo de recuperação judicial não desloca a competência para a Justiça Federal, independentemente de requerimento.
  • (B) Incorreta: A premissa de que a competência é deslocada para a Justiça Federal por interesse da União está incorreta para casos de recuperação judicial.
  • (C) Incorreta: A competência para julgar recuperação judicial não se desloca para a Justiça Federal pela simples presença da União, não importando se houve requerimento ou não.
  • (D) Incorreta: A ideia de que a recuperação judicial seria remetida à Justiça Federal por interesse da União está incorreta, pois a competência é da Justiça Comum Estadual.
  • (E) Correta: A competência para processar e julgar a recuperação judicial é da Justiça Comum Estadual, e a presença da União como credora ou interessada não a desloca para a Justiça Federal. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a natureza sui generis do processo de recuperação judicial, focado na empresa e seus credores, e não na relação específica com a União. A armadilha da banca reside em induzir o aluno a aplicar a regra geral do art. 109, I, da Constituição Federal (competência federal para causas com a União) a um caso de recuperação judicial, onde essa regra é excepcionada pela jurisprudência.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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