Questão nº 38

Questão de Direito Civil · FCC TRF3 2019 (nº 38)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A transação é um acordo entre partes para prevenir ou encerrar um litígio. Se o litígio já foi definitivamente resolvido por uma sentença judicial que não cabe mais recurso (passada em julgado), não há mais objeto para a transação.

(A) Correta: nula, se algum dos transatores não tinha ciência dessa sentença. A transação tem como objeto um litígio. Se o litígio já foi decidido por sentença transitada em julgado, o objeto da transação se torna impossível (Art. 166, II, do Código Civil), o que acarreta a nulidade do negócio jurídico. A falta de conhecimento por parte de qualquer um dos transatores sobre a existência dessa sentença final agrava a nulidade, pois o consentimento de quem ignora a decisão judicial está viciado por um erro essencial sobre a própria existência do objeto da transação.
(B) Incorreta: nula, desde que ambos os transatores não tivessem ciência dessa sentença. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque se assemelha ao Art. 849, parágrafo único, do Código Civil, que trata da transação feita antes da sentença, mas com sentença já existente. No entanto, o Art. 849 prevê a anulabilidade (e não a nulidade) e exige que ambos os transatores não tivessem conhecimento.
(C) Incorreta: anulável, no prazo decadencial de quatro anos, por iniciativa de qualquer dos transatores que não tivesse ciência dessa sentença. Embora o Art. 849, parágrafo único, do CC, preveja a anulabilidade, ele exige que ambos os transatores não tivessem conhecimento da sentença, e não apenas "qualquer um".
(D) Incorreta: válida, ainda que os transatores não tivessem ciência dessa sentença. Uma transação sobre um litígio já resolvido por sentença transitada em julgado não pode ser válida, pois lhe falta um objeto possível.
(E) Incorreta: nula, mesmo que ambos os transatores tivessem ciência dessa sentença. Esta alternativa seria mais consistente com a tese de nulidade por objeto impossível (Art. 166, II, CC), pois a nulidade independe do conhecimento das partes. No entanto, o gabarito oficial indica a alternativa A, que condiciona a nulidade à falta de ciência de algum dos transatores.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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