Questão nº 33
Questão de Direito Civil · FCC TRF3 2019 (nº 33)
FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Na celebração de contrato de compra e venda, vendedor e comprador procederam com dolo, que foi a causa do negócio. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
- Aqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, mas nenhuma delas poderá reclamar indenização.
- Bqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
- Cnenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização. (alternativa correta)
- Dqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para reclamar indenização, mas não para anular o negócio.
- Esomente a parte mais prejudicada poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando ambas as partes de um contrato agem com dolo (má-fé ou fraude) para realizar o negócio, a lei entende que nenhuma delas pode reclamar da conduta da outra, pois ambas contribuíram para a ilicitude.
- (A) Incorreta: Se ambas as partes agiram com dolo, nenhuma delas pode invocar o dolo da outra, nem para anular o negócio, nem para reclamar indenização.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. O senso comum pode sugerir que, mesmo com dolo bilateral, haveria alguma forma de reparação ou anulação. No entanto, o Código Civil, no artigo 150, estabelece que se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode alegá-lo para anular o ato ou reclamar indenização. O princípio é que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
- (C) Correta: De acordo com o artigo 150 do Código Civil, "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o ato, ou reclamar indenização." Portanto, nenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio ou reclamar indenização.
- (D) Incorreta: Nenhuma das partes pode invocar o dolo da outra, seja para anular o negócio ou para reclamar indenização, em caso de dolo bilateral.
- (E) Incorreta: A lei não faz distinção de "parte mais prejudicada" em casos de dolo bilateral; a regra é absoluta para ambas as partes.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.