Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 31)

FCC2019Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinada empresa ajuizou ação visando à anulação de penalidade que lhe havia sido imposta por órgão da Administração federal, sob a alegação de que a lei em que prevista resultara de projeto que, após aprovado com alterações substanciais pela Casa legislativa revisora, teria seguido diretamente à sanção presidencial, sem antes retornar à Casa inicial, razão pela qual seria formalmente inconstitucional. A ação foi julgada procedente em primeira instância, com fundamento na inconstitucionalidade da lei em que prevista a penalidade. Tendo sido interposto recurso, o processo aguarda julgamento por órgão fracionário do Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo. Nessa hipótese, diante da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O controle difuso de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal, ao julgar um caso concreto, afaste a aplicação de uma lei que considere inconstitucional para resolver a lide. A cláusula de reserva de plenário exige que, nos tribunais, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei só pode ser feita pela maioria absoluta de seus membros ou pelo órgão especial.

  • A) Incorreta: Os órgãos judiciais, em controle difuso, têm sim competência para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade formal ou material de uma lei, não sendo exclusividade do controle concentrado.
  • B) Correta: Houve irregularidade no trâmite legislativo (Art. 65, § 1º, CF/88), configurando vício formal. Os órgãos judiciais têm competência para reconhecer incidentalmente essa inconstitucionalidade. Contudo, em tribunais (como o TRF), a declaração de inconstitucionalidade exige a observância da cláusula de reserva de plenário (Art. 97, CF/88 e Súmula Vinculante 10 do STF), ou seja, a decisão deve ser da maioria absoluta do Tribunal ou de seu órgão especial, e não de um órgão fracionário.
  • C) Incorreta: A sanção presidencial não tem o condão de convalidar vícios formais insanáveis no processo legislativo, como a inobservância do retorno do projeto à Casa iniciadora após alterações substanciais.
  • D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a sanção presidencial não convalida vícios formais insanáveis. A cláusula de reserva de plenário se aplica à declaração de inconstitucionalidade, e não à de constitucionalidade.
  • E) Incorreta: Esta é a armadilha. Afastar a aplicação da lei ao caso concreto por considerá-la inconstitucional, mesmo que não se use expressamente a palavra "declarar", é o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso. Portanto, se um órgão fracionário do TRF entende que a lei é inconstitucional e, por isso, afasta sua aplicação, ele está, para fins da cláusula de reserva de plenário, "declarando" a inconstitucionalidade, o que exige o envio da questão ao plenário ou órgão especial do tribunal. A exceção seria se já houvesse uma decisão anterior do plenário do próprio tribunal ou do STF sobre a inconstitucionalidade, o que não é o caso aqui, já que o processo está em fase de julgamento do recurso.

Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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