Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 30)
Sentença proferida por juiz federal declarou o cancelamento da naturalização de brasileiro naturalizado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nessa hipótese, considerada a Constituição Federal de 1988, o cancelamento da naturalização deu-se
- Apela razão cabível, por decisão de órgão competente, sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos. (alternativa correta)
- Bpela razão cabível, por decisão de órgão competente, acarretando, independentemente do trânsito em julgado, perda dos direitos políticos e possibilidade de extradição.
- Cpor motivo descabido, embora a decisão tenha sido proferida por órgão competente, cabendo ao Tribunal Regional Federal da jurisdição respectiva julgar a causa, em grau de recurso.
- Dpela razão cabível, embora a decisão tenha sido proferida por órgão incompetente, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o respectivo conflito de competência.
- Epor motivo descabido, ademais de a decisão ter sido proferida por órgão incompetente, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal para sua cassação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O cancelamento da naturalização é a perda da cidadania brasileira para quem a obteve por naturalização, caso cometa atos prejudiciais ao país. A perda dos direitos políticos (como votar e ser votado) só acontece depois que a decisão judicial se torna definitiva, ou seja, não cabe mais recurso.
- (A) Correta: A razão ("atividade nociva ao interesse nacional") é cabível conforme o Art. 12, § 4º, I, da CF/88. O juiz federal é o órgão competente para julgar a causa (Art. 109, I, da CF/88). A perda dos direitos políticos só ocorre após o trânsito em julgado da sentença, conforme o Art. 15, I, da CF/88.
- (B) Incorreta: A perda dos direitos políticos não ocorre independentemente do trânsito em julgado; pelo contrário, o Art. 15, I, da CF/88 exige o trânsito em julgado. A possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado é restrita a casos muito específicos (Art. 5º, LI, da CF/88) e não é uma consequência automática do cancelamento da naturalização. Armadilha da banca: A pegadinha está em afirmar que a perda dos direitos políticos acontece "independentemente do trânsito em julgado", o que contraria expressamente a Constituição.
- (C) Incorreta: O motivo ("atividade nociva ao interesse nacional") é cabível, e não descabido, conforme o Art. 12, § 4º, I, da CF/88.
- (D) Incorreta: O juiz federal é o órgão competente para julgar a causa de cancelamento de naturalização, pois envolve interesse da União (Art. 109, I, da CF/88).
- (E) Incorreta: O motivo é cabível (Art. 12, § 4º, I, da CF/88) e o juiz federal é o órgão competente (Art. 109, I, da CF/88). A reclamação ao STF não seria o instrumento adequado para questionar a competência inicial de um juiz federal nesse contexto.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.